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Opinião

Criatividade contabilística via retenção na fonte de IRS

Criatividade contabilística via retenção na fonte de IRS

José António C. Moreira

Professor da Faculdade de Economia do Porto e da Porto Business School

Num passado não muito distante, o excesso de retenção de imposto era remunerado pelo Estado, como reconhecimento de que é uma forma de financiamento dos gastos públicos e, por isso, tal como a dívida pública formal, deveria ser remunerada. Ninguém se indignou que essa remuneração tivesse desaparecido, nem que o Governo, anualmente, continuasse a reter imposto em excesso, sem o consentimento de cada contribuinte

Há poucas semanas, o jornal Negócios ofereceu aos seus leitores uma peça sobre a retenção na fonte do IRS. Nos últimos 11 anos, tantos quantos essa peça cobria, o excesso de retenção anual tem-se mantido em torno dos 20% do valor do imposto devido. Significa isto que para um montante de IRS devido de 100, o Governo, via Autoridade Tributária, retém 120. Obviamente, no ano seguinte, aquando do acerto de contas, entre o imposto devido e o retido, esse excesso é devolvido aos contribuintes.

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