No seguimento da denúncia, as entidades obrigadas praticam os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada
Nas crónicas que publiquei anteriormente neste espaço tenho vindo a aflorar o quadro de instrumentos de promoção da integridade e de prevenção de riscos nas organizações que está associado ao cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, do Mecanismo Nacional Anticorrupção e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
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