Opinião

Mais-valias englobadas, e agora?

Luís Miguel León

23 setembro 2022 0:09

O legislador português com argumentos assentes numa alegada injustiça fiscal cria uma discriminação entre regimes fiscais de fundos de investimento portugueses e estrangeiros

23 setembro 2022 0:09

O Orçamento do Estado para 2022 alterou o IRS sobre as mais-valias de ativos financeiros. A partir de 2023 os contribuintes passam a englobar as mais-valias sempre que tenham detido os ativos por menos de 365 dias e a soma das mais-valias com os rendimentos englobados ultrapasse €75.009. Rendimentos englobados são, genericamente, os rendimentos do trabalho, ‘recibos verdes’, pensões e mais-valias imobiliárias. Assim, quem por via destes rendimentos já ultrapasse os €75.009 qualquer euro de mais-valia de curta duração que tenha passará dos atuais 28% para 48%, 50,5% ou 53%, dependendo dos rendimentos totais.