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Opinião

Prevenir a fraude e a corrupção nas organizações – o que fazer, como fazer e porque fazer

Prevenir a fraude e a corrupção nas organizações – o que fazer, como fazer e porque fazer

António João Maia

Membro do OBEGEF

O quadro normativo agora em vigor corre o risco de ser adotado pelas organizações mais numa perspetiva de obrigatoriedade (um “tem de ser”, para evitar a aplicação das sanções legalmente previstas) do que por adesão (um “deve ser”, por se reconhecer que a sua adoção é um potencial de grande utilidade para a organização e os seus propósitos)

Nas duas crónicas que publiquei anteriormente neste espaço – Os três vértices do (novo) regime de prevenção da corrupção e Prevenir a fraude e a corrupção nas organizações - uma utilidade ou uma imposição legal? – procurei mostrar, por um lado, que o modelo de controlo e prevenção de riscos de fraude e corrupção nas organizações recentemente adotado por Portugal no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção assenta em três grandes pilares interligados:

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