Prevenir a fraude e a corrupção nas organizações – o que fazer, como fazer e porque fazer
O quadro normativo agora em vigor corre o risco de ser adotado pelas organizações mais numa perspetiva de obrigatoriedade (um “tem de ser”, para evitar a aplicação das sanções legalmente previstas) do que por adesão (um “deve ser”, por se reconhecer que a sua adoção é um potencial de grande utilidade para a organização e os seus propósitos)
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