Apenas com os votos favoráveis do PS, foi aprovada esta quinta-feira a norma que enquadra a comparticipação das despesas com o teletrabalho. Esta norma era uma das que travavam a conclusão das votações, em sede de especialidade, da proposta de alteração ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno.
Os deputados aprovaram a solução, na reunião do grupo de trabalho que está a analisar e votar as propostas de alteração legislativa, mas com abstenção do PSD e PCP, e votos contra do BE.
A simplificação da lei que enquadra a compensação das despesas com o teletrabalho já tinha sido aprovada, com os deputados a votarem favoravelmente a proposta do BE que determina a obrigatoriedade de o empregador definir no contrato de trabalho, ou através dos instrumentos de contratação coletiva, o valor fixo a pagar ao trabalhador. Um modelo que conflituava com as regras da Autoridade Tributária.
Num parecer emitido ainda antes das alterações à lei aprovadas em dezembro a AT esclarecia que só as despesas comprovadas pelo trabalhador como sendo resultantes do teletrabalho, e pagas pelo empregador, ficam isentas de tributação.
Na nota, a AT vincava ainda que o pagamento de um valor fixo a título de compensação “sem que haja uma conexão direta com as ‘despesas adicionais’ efetivas por parte do trabalhador, determina a tributação em sede de IRS”. Mais: nestes casos o empregador fica obrigado a refletir a compensação paga na Declaração Mensal de Remunerações, “no âmbito dos rendimentos sujeitos”.
E além deste problema, a norma aprovada que institui o pagamento de um valor fixo, sem definir um limite para a sua isenção, colocava ainda outro problema: abria caminho a que as empresas pudessem, por exemplo, enquadrar nesta compensação valores elevados, escapando assim à tributação. A solução hoje aprovada soluciona o problema.
A proposta do PS, viabilizada apenas com os votos favoráveis dos socialistas, impõe a definição desse valor limite para a isenção, mas empurra para os titulares das pastas dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social a sua definição através de portaria.
A compensação pelo acréscimo das despesas com teletrabalho “é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”, lê-se na proposta aprovada.
Os bloquistas contestam que não seja fixado um prazo concreto para a determinação deste valor, como os 30 dias que estabelecia a proposta do BE (rejeitada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD). Uma opção que, aponta o deputado José Soeiro, “atira o prazo para uma data indeterminada”.
O processo de revisão da legislação laboral proposto pelo Governo dura há mais de dois anos. A Agenda para o Trabalho Digno, que enquadra esta revisão, teve início em julho de 2020, em plena pandemia, com o anúncio da elaboração de um Livro Verde para o Futuro do Trabalho que serviria de base de reflexão para a proposta legislativa a apresentar para o Executivo.
Ainda na anterior legislatura, o Governo chegou a aprovar em plenário uma primeira proposta legislativa, que entrou em consulta pública no final de 2021. Contudo, a posterior dissolução do Parlamento acabaria por conduzir à necessidade de submeter novamente a votação a proposta já no atual mandato.
A proposta legislativa que serviu de base às alterações ao Código do Trabalho agora anunciadas foi aprovada na generalidade a 8 de julho de 2022, sem que fosse alcançado um acordo com os parceiros sociais e apenas com os votos favoráveis da maioria socialista.
Está desde 29 de novembro do ano passado em discussão em sede de especialidade, na Comissão de Trabalho, e esta quarta-feira sofreu um novo adiamento, inviabilizando a votação final global da proposta que estava agendada para esta sexta-feira, 3 de fevereiro.
A expectativa é que o dossiê fique esta quinta-feira fechado em sede de especialidade para que possa ser votado a nível global na próxima semana e entre em vigor em abril.
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