As famílias com mais de três dependentes terão uma redução extra na retenção da fonte em sede de IRS a partir do segundo semestre, de acordo com um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, publicado esta quarta-feira, 26 de abril, em Diário da República.
Na publicação das novas tabelas de retenção do imposto sobre o rendimento, o Governo inscreveu “uma redução adicional na retenção na fonte para as famílias com mais de três dependentes”.
Esta implica para os “titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro (…) uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente", segundo o despacho.
As novas tabelas de retenção na fonte visam fazer com que a retenção do imposto sobre o rendimento passe a ser calculada “por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto".
O objetivo é "evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida”. Isto é, que um aumento salarial resulte numa mudança de escalão, com aumento do valor retido pelo Estado e com a diminuição do valor que efetivamente é pago aos trabalhadores.
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