As tabelas de retenção na fonte especiais de agosto e de setembro — que irão isentar de retenção os salários brutos mensais até €1136 dos trabalhadores por conta de outrem — visam devolver o imposto cobrado a mais entre janeiro e julho, depois de o Governo ter decidido refletir a nova redução de IRS, aprovada em julho, à totalidade do ano. Depois dos ordenados agora a pagamento e do que chegará aos trabalhadores em setembro, entram em vigor outras taxas de retenção entre outubro e dezembro. O rendimento líquido continuará a ser maior do que o atual, mas a subida será relativamente modesta.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: pcgarcia@expresso.impresa.pt