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Anacom multa Meo em quase 2,5 milhões de euros por dificultar fim dos contratos

Ana Figueiredo, presidente executiva da Altice Portugal
Ana Figueiredo, presidente executiva da Altice Portugal

A Altice Portugal é acusada pelo regulador das comunicações de violar as regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes e de criar barreiras à saída dos clientes

A Anacom decidiu aplicar à Meo, empresa do grupo Altice Portugal, uma coima no valor de 2,46 milhões de euros, "por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, previstas na decisão desta autoridade", lê-se no comunicado do regulador das comunicações, enviado às redações esta terça-feira. É uma coima que resulta das barreiras à saída dos clientes, e que a Anacom considera uma violação das regras e um comportamento gravoso.

Em causa está, sobretudo, explica o regulador liderado por João Cadete de Matos, "a não aceitação de pedidos de denúncia contratual apresentados em loja e a sujeição da apresentação de pedidos de cessação contratual à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção". Procedimento, "sem o qual os clientes não podiam apresentar os respetivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir".


As barreiras não se ficam pelo obrigatoriedade da chamada telefónica. A Anacom verificou situações em que a Meo, empresa liderada por Ana Figueiredo, não disponibilizou aos assinantes o formulário de denúncia que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado. E detetou outras em que a empresa não solicitou aos clientes documentos que eram necessários à confirmação da denúncia dos respetivos contratos ou solicitou documentos que não eram necessários porque já os tinha em seu poder.

Num procedimento de boicote à suspensão do contrato, a Anacom constatou ainda que a Meo "não confirmou várias denúncias dos contratos apresentadas pelos clientes e prestou informações incompletas sobre os meios e contactos disponíveis para a apresentação dos pedidos de cessação – que podem, pelo menos, ser apresentados em loja, por carta, por correio eletrónico, por telecópia e por telefone".

"Com tais condutas, a MEO teve como objetivo colocar entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, de modo a dificultar, atrasar ou até a levar à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas", salienta o regulador.

Comportamento “especialmente gravoso”

Os comportamentos adotados pela Meo "são especialmente gravosos", frisa a Ancom, por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima do regulador, e "colocam em causa a própria regulação do mercado em que opera".

A Meo, salienta, está a violar regras instituídas pela Anacom em março de 2012, que visam promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam. Regras essas que proíbem "a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes".

As matérias relacionadas com a cessação do contrato por iniciativa dos clientes são um dos temas mais reclamados no sector e continuarão a merecer, da parte da ANACOM, um acompanhamento muito próximo que visa garantir o cumprimento das regras aplicáveis.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: ACampos@expresso.impresa.pt

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