Imobiliário

Tenho direito a benefícios fiscais por arrendar a casa? Quais? Veja o que o Governo propõe a nível fiscal no pacote de habitação

Tenho direito a benefícios fiscais por arrendar a casa? Quais? Veja o que o Governo propõe a nível fiscal no pacote de habitação

Há benefícios fiscais para quem vende a casa ao Estado, para quem decida colocar o seu alojamento local no mercado de arrendamento e algumas isenções de IMI. Mas também há agravamentos para o alojamento local. O Expresso preparou um conjunto de perguntas e respostas para estar a par das propostas do Governo, incluídas no pacote Mais Habitação

O pacote “Mais Habitação”, programa do Governo que promete resolver os problemas ligados à habitação, é acompanhado de diversas medidas fiscais. O executivo de António Costa entregou, na passada sexta-feira a proposta de lei relativa ao programa, onde se incluem benefícios para uns e agravamento para outros. Saiba o que está em causa.

Tenho uma casa à venda: as mais-valias já não vão ser tributadas?

As mais-valias ainda serão tributadas, a não ser que a casa seja vendida ao Estado (incluindo regiões autónomas e municípios). Mais concretamente, “ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação”.

Mas há exceções. Se tiver o seu domicílio fiscal num paraíso fiscal ou se os ganhos com a venda da casa decorrerem de “alienações onerosas através do exercício de direito de preferência” a isenção não se aplica.

Então, já não tenho de declarar a venda no IRS?

Independentemente das mais-valias serem ou não tributadas, terão sempre de ser declaradas.

De realçar que a atual campanha de IRS (que decorre até dia 30 de junho) diz respeito aos rendimentos auferidos em 2022. Assim, caso a casa tenha sido vendida em 2022 deve declarar esse rendimento na sua declaração.

Caso venda em 2023 a casa ao Estado ainda não é garantido que tenha este benefício pois a proposta ainda será debatida na Assembleia da República - onde o partido do Governo (PS) tem maioria absoluta.

A minha empresa quer construir um prédio para arrendamento: há algum benefício?

Sim, mediante alguns requisitos. Segundo a proposta do Governo, "ficam isentas de imposto municipal [IMI] sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições de terrenos para construção destinados à construção de imóveis habitacionais" desde que preencham certos requisitos.

Que requisitos são esses? A maioria das casas têm de estar afetas ao Programa de Apoio ao Arrendamento - e têm de estar certificadas pelo IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana) ou pelo IHM na Madeira e pela Direção Regional de Habitação dos Açores nas respetivas ilhas.

A isenção de IMI terá uma duração de três anos e a pedido do proprietário poderá ser renovada por mais cinco anos.

Se os requisitos não forem cumpridos, e se os contratos de arrendamento não forem feitos através do Programa de Apoio ao Arrendamento, o benefício ficará sem efeito.

Tenho um alojamento local, vou ser prejudicado?

Na proposta entregue no Parlamento, o Governo de António Costa prevê a criação da já pré-anunciada e discutida “contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local”. Esta contribuição incidirá “sobre a afetação de imóveis habitacionais a alojamento local, a 31 de dezembro de cada ano civil”.

Mas nem todos os alojamentos locais terão este agravamento. Estão fora desta contribuição: os imóveis localizados nos territórios do interior; imóveis em freguesias onde haja um “adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil”; em freguesias onde não haja “carência habitacional”; em territórios sem pressão urbanística; imóveis que não sejam apartamentos “nem partes ou divisões suscetíveis de utilização independente”.

Como é que será calculada a taxa? A base tributável desta contribuição “é constituída pela aplicação do coeficiente económico do alojamento local e do coeficiente de pressão urbanística” - ambos publicados anualmente em Diário da República. Calculada esta base, será taxada em 20% - uma redução face aos 35% propostos na primeira versão do pacote “Mais Habitação”.

E se colocar o meu alojamento local no mercado tradicional de arrendamento?

Nesse caso, terá um benefício fiscal. A proposta do Governo refere que ficarão isentos do IRS e IRC os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente caso o imóvel tenha sido alojamento local.

Só estão incluídos aqui os imóveis que eram considerados alojamento local até 31 de dezembro de 2022 e os proprietários só terão acesso a este benefício se “a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024”.

Seja como for, a isenção apenas se irá aplicar aos rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2029.

E quem já está no mercado, não tem direito a nada?

Tem sim. O Governo propõe reduzir a taxa de tributação relativa a estes rendimentos.

Assim, para todos aqueles que tiverem imóveis no mercado de arrendamento tradicional, em vez de terem de pagarem 28% sobre esses rendimentos ao Fisco, passam a pagar 25% de IRS. A taxa será menor quanto maior for a duração do contrato de arrendamento e mesmo essas taxas mais baixas serão reduzidas.

Isto é o que passará a acontecer:

Caso os contratos de arrendamento cessem antes do final do prazo indicado para efeitos de benefício - se por vontade do senhorio ou por acordo entre as partes - o benefício fiscal ficará sem efeito e tal deverá ser declarado às Finanças, para que o cálculo da dívida seja feito. Terá de pagar, com retroativos, a diferença do benefício fiscal que teve direito (se o teve).

Sublinhe-se, contudo, que a atual campanha de IRS (que decorre até dia 30 de junho) diz respeito aos rendimentos auferidos em 2022 e, estes, serão tributados com as atuais taxas. Na entrega da declaração de IRS em 2024, referente a 2023, talvez já possa usufruir desta redução, caso a proposta seja aprovada na Assembleia da República.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: rrrosa@expresso.impresa.pt

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