1 setembro 2008 0:00
Seguro de saúde em 20 lições
Os detalhes são tantos, a publicidade é imensa e a confusão já reina na sua cabeça, que não sabe por onde começar a procurar o melhor seguro de saúde para si ou para a sua família
1 setembro 2008 0:00
[Descarregue o ficheiro com as melhores propostas das seguradoras. Todas as indicações deste artigo referem-se às tabelas deste ficheiro (pdf, 271kb)]
#1 Seguro desejado
Nunca como agora se ouviu falar tanto em seguros de saúde e é verdade que as companhias seguradoras publicitam este produto com grande alarido, aproveitando a maré de sensibilidade para questões ligadas à saúde que os portugueses atravessam. Seja por temer listas de espera para cirurgias nos hospitais públicos, seja pela espera horas a fio nas unidades de cuidados de saúde seja pelo conforto e atenção desejados numa consulta de especialidade, perto de 1,9 milhões de portugueses subscreveram já apólices de seguros de saúde, muitas delas acedidas a preços mais baixos através de acordos com as entidades patronais.
Com uma oferta tão variada e elevada agressividade comercial das seguradoras que os comercializam, os seguros de saúde geram, no entanto, uma imensidão de dúvidas na cabeça de muitos consumidores que, na verdade, o que gostariam de saber é qual o melhor seguro de saúde. Ou qual o mais barato? Pois para nenhuma destas questões há uma resposta, dependendo sempre de cada caso individual. O melhor e mais barato seguro de saúde para um jovem não será certamente o melhor e mais barato para uma pessoa de meia idade, assim como o não será também para outra pessoa de meia idade com filhos ou para outra com uma doença crónica. Todas estas variáveis têm influência no preço do prémio que é sempre cobrado anualmente, embora possa ser pago em fracções mensais, trimestrais ou semestrais.
#2 Comparações impossíveis
Estabelecer comparativos entre preços de seguros de saúde é, desde logo, uma tarefa que obriga a alguns desvios de objectividade, já que se trata de um exercício muito mais complexo do que à primeira vista pode parecer. Olhando para a panóplia de oferta existente - e que é abundante - é fácil concluir que não existem duas propostas iguais, podendo facilmente cair-se num erro grosseiro ao fazer comparações redutoras. Uma simples cobertura de hospitalização, para acautelar eventuais episódios de recurso a uma unidade hospitalar, pode estar em algumas companhias obrigatoriamente acoplada a outras coberturas, que comercializam, assim, o seu produto a um preço mais elevado, quando noutras pode incluir unicamente a hospitalização. Ainda assim, o que a Carteira apresenta é a versão mais barata que cada uma das dez seguradoras seleccionadas disponibiliza actualmente no mercado para situações em que o cliente procura uma apólice para acautelar eventuais necessidades específicas. Assim, apresentamos as dez escolhas mais baratas para quem pretende acautelar eventuais episódios de hospitalização, descrevendo as coberturas complementares que obrigatoriamente subscreve em conjunto com a cobertura desejada.
#3 Ambulatório e estomatologia
Para quem procura também o acesso a uma rede privada de ambulatório, podendo aceder a clínicas e hospitais particulares para consultas de especialidade, a Carteira apresenta as dez escolhas mais baratas nas seguradoras seleccionadas. E apresenta-se ainda uma terceira hipótese, para quem quer adicionar às coberturas de hospitalização e ambulatório a cobertura de estomatologia. Aqui, mais do que nas versões anteriores, a contratação da cobertura de estomatologia obriga quase sempre a seleccionar um plano de seguros mais caro, que inclui várias outras coberturas também descritas nas tabelas que se seguem.
#4 Na rede ou por reembolso
Em quase todos os planos disponíveis nos vários seguros de saúde pode optar pela modalidade de managed care ou reembolso, podendo mesmo utilizar ambas, conforme
a sua conveniência. Na vertente managed care, o cliente recorre a uma rede de prestadores de cuidados de saúde convencionada com a sua seguradora, beneficiando desde logo do preço de segurado, ou seja, com desconto, de acordo com a apólice. Em alguns casos, estão definidos co-pagamentos de valor fixo, que o cliente terá de suportar no acto na consulta ou no exame. Noutros casos, a comparticipação da seguradora é definida em percentagem, cabendo ao segurado pagar o restante. Fora da rede, o cliente paga a despesa na totalidade, mas pode enviar as facturas à seguradora, que o reembolsará na percentagem determinada no contrato de seguro para estes casos.
#5 Discriminação por sexo
Apesar da legislação recentemente aprovada que obriga as seguradoras a abandonar a distinção por sexo no cálculo dos prémios, a verdade é que a lei deixa em aberto
a possibilidade dessa distinção continuar a ser válida, caso existam cálculos actuais que justifiquem a discriminação. E é com base nesse argumento que muitas companhias mantêm ainda preços distintos para cada um dos sexos. É certo que algumas delas já assumiram que estão dispostas a rever essa questão e a uniformizar os preços, sem discriminar o sexo do cliente, mas por enquanto essa variável continua a ser tida em conta em algumas das companhias analisadas. E aqui quem paga mais são as mulheres, que estatisticamente apresentam maior consumo do seu seguro de saúde, sobretudo durante a chamada idade fértil. Algumas seguradoras penalizam o sexo masculino, mas apenas no prazo final da duração da apólice, geralmente após os 55 anos, quando as estimativas apontam para uma maior incidência de doenças nos homens.
#6 Venda cruzada
Antes de se decidir pela companhia onde vai subscrever o seu seguro de saúde e caso esteja indeciso entre algumas das escolhas possíveis, verifique se nenhuma delas corresponde à companhia onde já tem outras apólices, como o seguro do carro ou o seguro da habitação. É que nesse caso geralmente beneficia de um desconto por acumular mais do que um produto na mesma companhia. Nos tempos que correm, as seguradoras valorizam significativamente a possibilidade de efectuarem venda cruzada, uma vez que os estudos comprovam que o cliente que tem vários produtos numa companhia tende a ser mais fiel à mesma, resistindo mais aos atractivos da concorrência. E se as companhias beneficiam com a venda cruzada, beneficie você também, conquistando um desconto no seu seguro de saúde.
#7 Família com desconto
Incluir vários membros do mesmo agregado familiar na mesma apólice é meio caminho andado para conseguir um desconto no prémio anual. Por cada membro
que adicionar à apólice, a generalidade das companhias oferece descontos que rondam os dez por cento. A má notícia é que cada apólice só pode corresponder a um plano
subscrito, o que quase sempre obriga todos os membros da apólice a subscrever as mesmas coberturas, mesmo que um deles não tenha qualquer intenção de usufruir de alguma cobertura específica.
#8 Períodos de carência
À excepção dos acidentes, que estão cobertos desde o primeiro dia da apólice, as restantes vertentes do seguro de saúde estão sujeitas a um período de carência, em que apesar do cliente ter a apólice paga, a cobertura não está ainda válida. É esta a forma encontrada pelas seguradoras para evitar que os clientes subscrevessem seguros quando já sabiam da necessidade de os accionar brevemente, o que, à partida, é redundante face à exclusão de doenças pré-existentes, que têm de ser declaradas pelo segurado na proposta de adesão, sob pena de o contrato ser considerado nulo. Ainda assim, é prática corrente no mercado a inclusão de períodos de carência, que rondam os 90 dias para a generalidade das coberturas e que podem ser alargados em coberturas específicas, como o parto, onde a carência é sempre superior a 300 dias.
#9 Exclusões
Doenças pré-existentes estão geralmente excluídas das coberturas do seguro de saúde, para evitar que as pessoas subscrevam a apólice quando já sabem que vão precisar de a accionar. Como acontece nos automóveis ou nas habitações, um seguro serve para ser accionado em caso de sinistro, ou seja, em caso de ocorrência de algo que perturbe o normal funcionamento da coisa segura. No caso do seguro de saúde, este deverá acautelar eventuais necessidades e não certezas, pelo que as seguradoras excluem habitualmente das coberturas as doenças pré-existentes. Existem, no entanto, casos em que as doenças pré-existentes são incluídas na apólice, geralmente após negociação com a seguradora nesse sentido e que geralmente se traduz também numa subida do prémio anual.
#10 Limite de idade
Uma das maiores críticas que há vários anos vem sendo feita aos seguros de saúde prende-se com o limite de idade de adesão e de permanência. Nem todas as seguradoras aceitam adesões a seguros de saúde a pessoas com mais de 55 anos e muitas delas limitam a permanência do segurado até aos 60 ou 65 anos, mesmo quando este subscreveu o produto quando era mais novo. Desta forma, muitos segurados sentem-se abandonados pela seguradora numa fase da vida em que tanto precisam de apoio médico. Há, no entanto, quem tenha encontrado nessa limitação uma outra oportunidade de negócio. Foi o que fez a Tranquilidade, que no final do ano passado lançou o Sanos Sénior, exclusivo para maiores de 55 anos, que disponibiliza aos mais velhos um acesso privilegiado a uma rede de cuidados médicos a preços que beneficiam de alguns descontos.
#11 Contrato anual
Apesar de algumas seguradoras anunciarem que o seu produto é vitalício, a verdade é que dificilmente um segurado consegue ver a sua apólice renovada durante muito tempo na terceira idade. Uma vez que o contrato é anual, tal como o cliente pode decidir pela sua rescisão, a seguradora também o pode fazer, o que acontece quando o cliente apresenta um nível exagerado de despesas, em comparação com o prémio que paga anualmente pelo seu seguro.
#12 Hospitalização
Por hospitalização entende-se a comparticipação no pagamento da diária, sala de operações, material usado, exames e tratamentos, honorários médicos e acompanhantes de crianças. Outras despesas, como a diária de acompanhantes de adultos não está incluída na cobertura genérica de hospitalização. Algumas seguradoras incluem ainda um subsídio diário por hospitalização, que ronda os 50 euros por dia e pode ser obrigatório ou facultativo.
#13 Autorização
Alguns exames e praticamente todas as cirurgias obrigam a um pedido de autorização à seguradora, que deverá pronunciar-se sobre o tipo de comparticipação que oferece ao exame ou cirurgia solicitada. Nesses casos é provável que a seguradora lhe solicite um documento médico que ateste a necessidade da intervenção e que indique o respectivo orçamento.
#14 Estética de fora
As cirurgias estéticas estão geralmente excluídas da lista de cirurgias admitidas na cobertura de hospitalização prevista nos seguros de saúde. Da mesma forma, estes também não costumam cobrir tratamentos relacionados com o consumo de álcool e de drogas, nem despesas decorrentes de tentativas de suicídio.
#15 Parto
A cobertura de parto é uma das mais procuradas pelas mulheres portuguesas, mas muitas seguradoras incluem-na só em planos altamente dispendiosos, que incluem muitas outras coberturas. Há também muitos homens que são obrigados a subscrever a cobertura de parto, que está incluída no pacote que desejam, mesmo que nunca venham a usufruir dessa cobertura em particular.
Habitualmente, as seguradoras incluem na cobertura de parto a interrupção involuntária da gravidez. Por defeito, a cobertura de parto aplica-se tanto a partos normais como a cesarianas, embora algumas companhias distingam limites de capitais para cada uma delas, tendo em consideração que uma cesariana é mais dispendiosa. Os honorários dos médicos e seus auxiliares, a sala de operações, os medicamentos e a diária de internamento da mãe e do bebé estão incluídos nesta cobertura de parto.
#16 Tratamentos extra
Alguns tratamentos altamente dispendiosos ficam ainda excluídos da lista de tratamentos admitidos em algumas seguradoras. É o caso dos tratamentos de infertilidade, de
obesidade e de psiquiatria. A hemodiálise pode também estar excluída, assim como as terapêuticas não convencionais, embora existam já apólices que as incluem.
#17 Estomatologia
A estomatologia é considerada por muitos especialistas como uma das fraquezas do seguro de saúde. Geralmente obriga à contratação de um plano mais caro para a
sua inclusão na apólice e o limite de capital é habitualmente baixo para quem recorre com alguma frequência à cadeira do dentista (e se alguém quis incluir a cobertura
na apólice provavelmente é cliente assíduo do dentista). Os limites de comparticipação de estomatologia variam, na maior parte dos casos, entre os 150 e os 250 euros
anuais, valor que facilmente se despende em poucas visitas ao dentista, sobretudo se alguma delas incluir actos médicos dispendiosos. Além disso, esta cobertura pode excluir aparelhos de correcção de dentes e utilização de metais preciosos.
Foi a pensar na necessidade destes segurados que muitas companhias lançaram já produtos específicos para estomatologia, onde não há períodos de carência nem limites de capital, mas sim co-pagamentos para cada acto médico e um acesso privilegiado a uma rede de dentistas convencionados.
#18 Doenças graves
As doenças graves, como as doenças oncológicas, cardiovasculares ou neurológicas, preocupam cada vez mais os segurados e algumas companhias procuram dar resposta a este necessidade. A Multicare, que serve, entre outras, a Fidelidade Mundial e a Império Bonança, do grupo Caixa Geral de Depósitos, reforçou em Março a sua
cobertura de doenças graves, criando um plano específico para este fim, que inclui o acesso à prestigiada rede Best Doctors e o acesso a várias clínicas espanholas, com limites de capital mais elevados. Também a Tranquilidade, do grupo Espírito Santo, viu recentemente reforçada a sua cobertura para doenças graves, disponibilizando o acesso a clínicas em várias partes do mundo e suportando despesas de deslocação.
#19 Letras miúdas
O novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro, que se prepara para entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009, impõe novas regras de transparência e de informação
às seguradoras, pelo que todas elas estão obrigadas a acabar com as famosas letras pequeninas nos contratos de seguro. Pelo contrário, diz a lei que a informação relevante sobre coberturas e exclusões deverá estar destacada e evidenciada no contrato de seguro, para que mais facilmente o cliente esteja elucidado na hora de contratar um seguro. A regra aplica-se tanto a seguros de saúde, como a qualquer outro produto comercializado por seguradoras.
#20 IRS
A parte das despesas de saúde que não é comparticipada pelas seguradoras pode ser deduzida em sede de IRS, pelo que deverá guardar todas as facturas de co-pagamentos que efectua nas unidades convencionadas com a sua seguradora. Para as despesas que realizou fora da rede e que enviou para a seguradora ao abrigo da modalidade de reembolso, caberá à sua seguradora enviar-lhe no início de cada ano o valor que não foi comparticipado em cada uma delas, para que também possa deduzir esse somatório no IRS.
Pode também deduzir no IRS 30 por cento do prémio pago anualmente por seguros do ramo de doença, ou seja, pelo seguro de saúde ou pelo seguro de estomatologia. De acordo com a legislação em vigor, essa dedução apresenta um limite de 80 euros por pessoa, acrescidos de 41 euros porcada dependente.