27 julho 2010 10:55
A partir de agosto, o Governo espera poupar cerca de €90 milhões em apoios sociais como o Rendimento Social de Inserção ou bolsas de estudo. Saiba onde vão recair os cortes.
27 julho 2010 10:55
A partir de 1 de agosto, há mudanças nas prestações sociais. A medida que integra o Programa de Estabilidade e Crescimento entra em vigor no início do próximo mês e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pretende poupar já €90 milhões em 2010. Para 2011, o objetivo é mais ambicioso: o Governo espera encaixar poupanças na ordem dos €199 milhões.
Com a entrada em vigor das novas regras, o acesso aos apoios sociais fica mais apertado. As condições de acesso são harmonizadas, são estabelecidos critérios mais justos e equitativos e é reforçado o combate à fraude. Para que haja harmonização no acesso aos apoios, o Governo vai ter como referência a prestação social criada em 2006, de combate à pobreza - o Complemento Solidário para Idosos - "por se tratar da prestação com condições de acesso mais exigentes e à qual foram associadas rigorosas condições de verificação".
Agora, o acesso aos apoios sociais vai depender de um novo conceito de agregado familiar, mais próximo da realidade; da determinação da totalidade dos rendimentos dos beneficiários e da definição de uma forma de cálculo, que já é utilizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Quem quiser ter uma ajuda do Estado para sobreviver, vai ter de a justificar ainda mais. A partir de agosto, a análise de condição de recursos, que está a cargo das equipas da Segurança Social, vai recair sobre um conjunto mais alargado dos rendimentos dos candidatos e dos respetivos agregados familiares: rendimentos de trabalho dependente empresariais e profissionais, capitais e empresariais, existência de pensões, prestações sociais e apoios à habitação com caráter regular e de bolsas de estudo e formação.
Recusa de trabalho mais difícil
Quem usufruir do Rendimento Social de Inserção e recusar um "emprego adequado", trabalho necessário ou propostas de formação, vê cancelada a sua prestação e fica inibido de aceder a este apoio durante dois anos. No final de junho, existiam mais de 395 mil beneficiários deste subsídio, correspondendo a mais de 156 mil famílias, segundo os dados da Segurança Social. Aqueles que tiverem entre 18 e 55 anos e não estiverem inseridos no mercado de trabalho, mas tenham competências para trabalhar, serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências. As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão "num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção".
O Ministério do Trabalho e Solidariedade Social adiantou que a informação sobre rendimentos vai ser coligida "através das declarações fiscais, de cruzamento de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da Segurança Social". As equipas da Segurança Social também vão ter em conta informações que advenham de outras entidades "relevantes nos termos da lei".
- Prestações por encargos familiares, como o abono de família pré-natal para crianças e jovens e bolsas de estudo. O subsídio de funeral não sofre alterações, visto ser uma prestação de montante fixo e atribuída uma única vez. - Rendimento Social de Inserção (RSI) para famílias carenciadas. Em junho, o valor médio mensal de RSI por família foi de €248,31, de acordo com a Segurança Social. - Subsídio Social de Desemprego para quem não preenche os requisitos necessários para lhe ser atribuído o subsídio de desemprego. Calcula-se tendo em conta o Índice de Apoios Sociais (IAS), que em 2010, é de €419,22, para beneficiários que tenham um agregado familiar. Aqueles que vivam sozinhos, recebem 80% do IAS. - Subsídios no âmbito da parentalidade, como os apoios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, por riscos específicos, por adoção, entre outros. - Bolsas de Ação Social Escolar, para quem frequenta o Ensino Superior Público ou Privado. - Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras. - Pagamento das prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores. - Comparticipação da Segurança Social aos utentes das unidades de média duração e reabilitação e aos utentes das unidades de longa duração e manutenção no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. - Apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado quando tal atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos beneficiários. - Outros apoios sociais ou subsídios atribuídos pelos serviços da administração central do Estado, qualquer que seja a natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.