7 julho 2010 11:11
Conheça as soluções para não cair no incumprimento bancário e aliviar o peso das prestações dos empréstimos.
7 julho 2010 11:11
Desde o desencadear da crise que o crédito malparado tem vindo a aumentar entre as famílias portuguesas. Os últimos dados do Banco de Portugal indicam que, em Abril, os calotes à banca atingiram os 3,96 mil milhões de euros, o que representa uma subida de 18% face ao valor registado em Abril de 2009. Ou seja, os portugueses estão com a corda ao pescoço. Prova disso são os 5568 contactos que o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da DECO já recebeu desde o início do ano. O desemprego, a doença e a deterioração das condições laborais são as principais causas atribuídas ao não pagamento das prestações mensais. "As pessoas tinham a sua vida organizada de modo a cumprirem com os seus compromissos financeiros e, perante uma situação inesperada, deixam de conseguir fazer face às suas despesas", explica Sandra Albuquerque, secretária-geral da Associação de Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito - ASFAC. "Este facto mostra que os portugueses são responsáveis quando recorrem ao crédito, no entanto, o desemprego é algo imprevisível", prossegue a responsável. Não desespere, os bancos ajudam As famílias que contactam o GAS têm em média entre 1 a 7 créditos que estão com dificuldades em conseguir pagar. O desespero começa a apoderar-se e a toldar o seu raciocínio. Nesta situação, o pior que se pode fazer é deixar de pagar alguma prestação ou pedir outro empréstimo para saldar as dívidas. Quando se pressente que não se consegue cumprir com algum dos compromissos bancários, o primeiro passo é contactar o banco e expor a sua situação financeira, "sem receios e sem vergonhas", diz fonte da Caixa Geral de Depósitos. "Quanto mais cedo melhor, pois revela que há um planeamento que permite identificar problemas à distância. São situações que acontecem e não vale a pena esconder", explica a mesma fonte. Os bancos, que não têm interesse em perder dinheiro, estão abertos a renegociação de créditos e têm planos específicos para estes casos. "A antecipação na apresentação do problema constitui umelemento decisivo para o sucesso e rapidez da solução", diz fonte do Millennium bcp. Portanto, deve-se contactar o gestor de conta, que procederá a uma análise e a uma reestruturação do crédito. Esta passa pelo "reajustamento do plano de amortizações dos créditos, procurando ajustar a nova disponibilidade do cliente". Na maioria dos casos, a reestruturação passa por "um aumento do prazo do empréstimo, um plano de pagamento com prestações diferenciadas ao longo da vida do empréstimos (prestações crescentes, por exemplo) e carência de capital por um período que permita ao cliente repor a sua estabilidade financeira", explica a mesma fonte. Ou seja, no cômputo geral do crédito, o cliente pagará mais juros mas a prestação mensal fica mais baixa. Na CGD a tática é a mesma, a operação mais comum é a dilatação de prazos permitindo que a prestação fique mais leve. Quando o cliente já entrou em incumprimento, outra das soluções utilizadas é a "capitalização de dívidas, transformando prestações vencidas em vincendas, atenuando o impacto do incumprimento", continua. O Santander Totta também permite a "reformulação do prazo do crédito e introdução de outras características no empréstimo", afirma fonte da instituição bancária. E recorda ainda a linha de crédito estatal, que apoia os desempregados no pagamento do crédito bancário. Uma vez recomeçando a trabalhar, o Santander "disponibiliza um novo crédito para pagamento, num prazo alargado, das prestações já vencidas, de forma a que esses clientes consigam recuperar o ritmo normal de pagamento". Na prática, seja em que banco for, o segredo é manter as prestações em dia. Caso contrário, o cliente perde margem de negociação e a reestruturação da dívida fica mais difícil.
Consolidação de créditos Quando tem créditos acumulados cujas prestações já não consegue pagar, a consolidação de créditos pode ser a solução. Mais uma vez, não é possível fazê-lo quando já se entrou em incumprimento. Além disso, regra geral, a consolidação só é viável quando existe um imóvel que sirva de garantia para um novo crédito e cujo valor ascenda a pelo menos 80% da dívida. Tal como o nome indica, esta solução "permite juntar num só crédito todos os montantes em dívida", explica Natália Nunes. Ou seja, juntam-se os empréstimos de curto prazo com o de maior duração (habitação) num só crédito "com uma taxa de juro substancialmente mais baixa e com um prazo bastante mais prolongado, permitindo desta forma reduzir o custo, e baixar o valor das prestações", sustenta Rui Barrada, diretor de crédito da Personal Finance. Mas porque "não há bela, sem senão", "se a vantagem da consolidação é o ganho de liquidez, o grande inconveniente é o aumento dos juros a pagar", diz a responsável do GAS. O efeito consolidação Através desta opção, quem tiver quatro créditos com um total de prestações mensais no valor de 1864 euros pode poupar 1098 euros por mês. Para isso basta que o imóvel dado como garantia no crédito à habitação tenha um valor superior ao total das dívidas, para que se possa incorporar todos os encargos num novo crédito hipotecário com prazo mais alargado (40 anos). Desta forma, o credor irá beneficiar da diluição das prestações por mais tempo e da taxa de juro aplicada aos créditos hipotecários que é sempre menor que a praticada nos créditos ao consumo. Todavia, como o prazo do crédito é aumentado, o valor de juros a suportar é maior.
No caso da reestruturação não se afigurar viável e a consolidação não for possível porque já entrou em incumprimento, mas o passivo é superior ao rendimento, então a solução que se apresenta é declarar falência pessoal. "A família deve ponderar avançar para o tribunal e requerer a sua declaração de insolvência", explica a especialista da DECO. Uma vez que se não o fizer, e já estiver em situação de incumprimento, "pode ser confrontada com ações de execução e ver os seus bens penhorados". Neste caso, "os bens serão utilizados para cobrir a dívida desde que não sejam absolutamente vitais para viver ou trabalhar", poderá ainda haver lugar à penhora dos rendimentos - no máximo até dois terços do salário. Ao declarar falência pessoal fica-se livre das dívidas, mas tudo tem um preço. Todo o património é liquidado e repartido pelos credores. Se mesmo assim as dívidas não ficarem saldadas, o tribunal pode ordenar que fique livre da dívida nos cinco anos seguintes a ser declarado insolvente. "Durante este lapso temporal (cinco anos), a pessoa fica a pagar uma quantia aos credores, calculada em função do seu rendimento. Findo esse prazo, o insolvente é declarado desobrigado de todas as dívidas", diz Natália Nunes..
Texto publicado na edição do Expresso de 26 de Junho de 2010.