Economia

Descodificador: o teletrabalho vai mudar para a Função Pública?

23 abril 2023 20:49

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Entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, a 1 de maio, traz mudanças também para os funcionários públicos, apesar de estes estarem abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

23 abril 2023 20:49

1 O que muda para os trabalhadores do Estado?

A partir de 1 de maio, com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho (CT), os funcionários públicos veem alargado o seu direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo com o empregador. As novas regras — que alargam o direito ao teletrabalho a profissionais que tenham filhos com doença oncológica, crónica ou deficiência (independentemente da idade), desde que a atividade seja compatível — passam a abranger também os funcionários públicos. Recorde-se que os trabalhadores da Administração Pública (AP) são enquadrados por um regime jurídico específico, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Em algumas matérias, como a do teletrabalho ou do trabalho a tempo parcial, há uma transposição direta das normas do código laboral para a LTPF.