ADSE suspende novas regras para transporte não urgente de doentes
Orçamento do Estado passa a despesa das ambulâncias usadas pelos beneficiários do subsistema de saúde para o SNS. Contestação e dúvidas ditam pedido de parecer jurídico pela tutela
Orçamento do Estado passa a despesa das ambulâncias usadas pelos beneficiários do subsistema de saúde para o SNS. Contestação e dúvidas ditam pedido de parecer jurídico pela tutela
Estava previsto que as novas regras de financiamento do transporte não urgente de doentes beneficiários da ADSE entrassem em vigor no próximo dia 1 de abril, mas as dúvidas em torno das mudanças ditou que o subsistema de saúde dos funcionários públicos as adiasse até ter na mão um parecer jurídico sobre o assunto.
Segundo o ‘Jornal de Notícias’, mais trinta beneficiários estavam preparados para contestar em tribunal a mudança das regras no transporte por ambulância. Entretanto, em nota informativa publicada esta segunda-feira, ao final do dia no site da ADSE – com tutela dos ministérios da Presidência e das Finanças –, o organismo deu conta de que “face às dúvidas suscitadas relativamente ao alcance do artigo 158º da Lei do Orçamento do Estado e artigo 66º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, nomeadamente no que toca à possibilidade do seu financiamento por parte da ADSE, a tutela da ADSE solicitou um parecer jurídico sobre esta matéria”.
Em causa está a passagem para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) da responsabilidade, e pagamento, do transporte não urgente de doentes crónicos, como quem faz hemodiálise, que por lei têm, direito a transporte gratuito, bem como daqueles que têm insuficiência económica.
“Assim, e até que haja uma conclusão definitiva, suspende-se a aplicação da regra 9b) das regras gerais da tabela do regime convencionado e a cessação de financiamento do transporte não urgente de doentes, reembolsado em regime livre, com base em prescrições do SNS/Serviço Regional de Saúde”, indica a nota, acrescentando que “a ADSE, ciente das significativas alterações que esta decisão acarreta, aguarda pelo emissão do referido parecer”.
A ADSE é obrigada a cumprir as determinações do Orçamento do Estado para 2023, assim como às recomendações do Tribunal de Contas, no que respeita à separação das responsabilidades financeiras entre o SNS e os subsistemas públicos de saúde, já veio explicar o instituto público.
Isto significa que a ADSE deixaria de assegurar, e de comparticipar a respetiva despesa ao abrigo do regime livre, o transporte não urgente dos beneficiários que fazem hemodiálise ou outras prestações de cuidados de saúde para as quais o transporte é assegurado pelo SNS
“Para assegurar uma transição sem prejuízo para os nossos beneficiários, a ADSE notificou a Administração Central do Sistema de Saúde, em 28 de setembro de 2022, da lista de beneficiários da ADSE também utentes do SNS que se encontravam nestas condições, de forma a poderem ser desenvolvidas as ações necessárias para que o transporte seja assegurado através pelo SNS”, esclareceu a ADSE numa comunicação recente.
A justificação é que, por lei, estes custos “são obrigatoriamente financiados pelo SNS”. No entanto, nas situações em que a prescrição do transporte não tem origem no SNS, a ADSE continuaria a fazer o reembolso “desde que o respetivo pedido venha acompanhado da prescrição que indica a necessidade de transporte, a qual deve ser emitida pelo mesmo médico que prescreve os tratamentos a realizar”.
O SNS assegura o transporte não urgente de doentes, mediante prescrição médica do transporte justificada pela situação clínica do doente e de acordo com a sua condição económica. As regras determinam que a ambulância deve ser gratuita quando existe insuficiência económica – rendimento médio mensal até 658,22 euros – e uma situação clínica que decorre de uma incapacidade igual ou superior a 60%, quando há sequelas motoras graves de doenças vasculares, transplantados ou gravidez de risco, entre outras doenças elegíveis
Também é garantida ambulância sem custos, mesmo sem cumprir o critério de debilidade financeira, aos pacientes com insuficiência renal crónica, em reabilitação em fase aguda (máximo de 120 dias), doentes oncológicos e transplantados.
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