O Governo aprovou metas mais ambiciosas de incorporação de renováveis no consumo final de energia. Os novos valores constam do Decreto-Lei 84/2022, que foi aprovado em Conselho de Ministros a 24 de novembro, e agora publicado em “Diário da República”, especificando que a meta global de renováveis do país será de 49% em 2030, dois pontos percentuais acima do compromisso inscrito no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) com esse mesmo horizonte.
O diploma estipula ainda objetivos intercalares, que passam por alcançar incorporações de renováveis no consumo final de 34% em 2024, de 40% em 2026 e de 44% em 2028.
Os últimos dados da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) indicam que já em 2020 Portugal alcançou uma incorporação de renováveis de 34%, acima do objetivo de 31% fixado para esse ano.
O Decreto-Lei 84/2022 também fixa metas específicas para vários setores.
Nos transportes o mínimo de renováveis a incorporar até 2030 é de 29%, sendo que no transporte marítimo e aéreo haverá metas intercalares de 2,5% em 2025, de 6% em 2027 e de 9% em 2029, ao passo que no transporte ferroviário as renováveis deverão responder por 75% da energia consumida em 2025 e por 100% a partir de 2030.
Nos transportes rodoviários, o Governo fixou também novas metas, estipulando que em 2022 o objetivo é incorporar “combustíveis de baixo carbono” num mínimo de 11%, que sobe para 11,5% em 2023, 13% em 2025, 14% em 2027 e 16% em 2029.
Na eletricidade o Executivo já afirmou pretender antecipar para 2026 a meta de incorporação de 80% de renováveis, um objetivo que estava traçado, no PNEC, com o horizonte de 2030.
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