O Deutsche Bank, em conluio com o banco neerlandês Rabobank, terão manipulado os mercados de dívida soberana europeia ao terem concertado preços e estratégias de comercialização de obrigações soberanas no mercado secundário europeu, acusa a Comissão Europeia esta terça-feira, 6 de dezembro, ao enviar uma comunicação de objeções aos dois bancos, um passo formal no processo anticoncorrencial antes da decisão final.
“A Comissão Europeia informou o Deutsche Bank e o Rabobank da sua análise preliminar de que infringiram as leis anticoncorrenciais da União Europeia (UE) ao se concertarem para distorcer a concorrência na negociação obrigações soberanas denominadas em euros”, segundo o comunicado da Comissão divulgado esta terça-feira, 6 de dezembro.
As obrigações que foram alvo de manipulação pelos dois bancos nos mercados secundários incluíram títulos do setor público, desde Estados a regiões e municípios, e também títulos emitidos por instituições como o Banco Europeu de Investimento; além de obrigações de instituições de crédito colateralizadas por títulos soberanos, e outros títulos garantidos pelo Estado emitidos depois da crise financeira de 2008.
Os preços e rendibilidades das obrigações no chamado mercado secundário, onde se comercializam estes títulos, são usados como referente para a capacidade de países, regiões e instituições públicas cumprirem os seus deveres financeiros.
O período abrangido pela investigação da Comissão, entre 2005 e 2016, inclui a crise financeira de 2008 e os resgates da Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha, países cuja capacidade de crédito era medida pelas rendibilidades médias dos seus títulos no mercado secundário.
Para a Comissão, os dois bancos terão “entre 2005 e 2016, através de alguns dos seus raders, trocado informação comercialmente sensível e coordenado a sua estratégia de preços e de comercialização na compra e venda destas obrigações no mercado secundário na área económica europeia" através da troca de emails e de salas de chat digitais.
A Comissão chegou a aceder à possibilidade de um acordo com os dois bancos, “mas descontinuou mais tarde as conversações devido a falta e progresso e decidiu regressar rapidamente ao procedimento anticoncorrencial normal”.
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