Na hora de calcular os seus rácios de solidez, o Banco Comercial Português e o Crédito Agrícola terão de contabilizar uma exigência maior por parte do Banco de Portugal. Isto porque uma das almofadas especiais que é exigida aos bancos portugueses, devido à sua dimensão, vai manter-se para os restantes cinco grandes bancos, mas aumentar em relação aos dois – no caso do banco cooperativo é, aliás, uma estreia porque tal nunca lhe tinha sido requerido.
Em causa está uma reserva de capital que os bancos têm de ter quando, devido à sua dimensão, podem pôr em risco a economia do país (ou arrastar todo o sector bancário se entrarem em dificuldades). Não havendo grandes bancos em Portugal com uma importância sistémica global, cabe ao Banco de Portugal aplicar uma reserva para os bancos com importância sistémica local, ou, como é conhecida, a reserva para “outras instituições de importância sistémica”.
Esta reserva é um montante de fundos próprios de elevada qualidade (capital acionista, por exemplo), e pode variar entre 0% e 2% do montante total das posições em risco (ativos totais ponderando os risco do negócio, como o operacional ou de mercado). Esta reserva é, portanto, maior quanto maior o banco.
A CGD já desde 2022 que tem de respeitar um valor de 1%, que se manterá, mas o BCP, como também já era esperado, passará de 0,75% para 1% no arranque do próximo ano – um agravamento da exigência numa altura em que os seus rácios de capital continuam sem grande capacidade de crescimento. Já se sabia esta situação do BCP porque a implementação total desta reserva foi sendo imposta gradualmente e já se previa que chegava a 1% em 2023.
O Santander em Portugal, a Nani Investments (“holding” em que consolida o Novo Banco e que é tida em conta nas avaliações de supervisão) e o Banco BPI vão manter-se com uma reserva de 0,5%, acima dos 0,25% impostos ao Banco Montepio.
Depois, e essa é outra das novidades desta decisão do supervisor, passará a ser exigida uma reserva ao Crédito Agrícola. Era de 0% até à data, sendo que a reserva de 0,25% passará a ser imposta a partir de 1 de junho de 2023 (e não no início do ano).
CGD maior, BCP mais complexo
São vários os critérios tendo em conta na definição destas reservas, que passam pela dimensão, importância do banco, complexidade e interligação. A CGD lidera na ponderação da “dimensão” (ativos totais, por exemplo), estando empatada com o Santander quando é a “importância” o fator de análise (peso de depósitos e empréstimos, capacidade de ser substituído, etc). Na complexidade (derivados e operações transfronteiriças), o BCP está na dianteira, tal como na interligação (peso de dívida soberana em carteira, transações com outros bancos).
Essa reserva é sempre revista anualmente, e, a chegar ao fim 2022, o supervisor presidido por Mário Centeno fez a nova avaliação, avisando que pode fazê-lo de forma mais regular: “O Banco de Portugal continuará a acompanhar os desenvolvimentos do sistema bancário português e poderá rever a qualquer momento, caso se justifique, a percentagem da reserva de O-SII [outra instituição com importância sistémica]”.
“A referida decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 25 de outubro de 2022, após notificação ao Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. No âmbito do procedimento de audiência prévia de interessados, as instituições identificadas como O-SII também não apresentaram objeções à proposta”, sublinha ainda o comunicado divulgado.
Esta é uma das reservas que tem de ser tida em conta nos cálculos dos rácios dos bancos, que têm sempre de ser superiores aos mínimos exigidos pelos supervisores.
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