O “Relatório sobre a Atividade de Capital de Risco 2021” da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), publicado esta sexta-feira, “evidencia o dinamismo do setor, assente quer no aumento do número de sociedades de capital de risco e de fundos de capital de risco” e o reforço do escrutínio neste último, por parte do regulador.
Segundo o relatório, no final do ano passado encontravam-se registadas 65 Sociedades de Capital de Risco (SCR), mais 16% que em 2020 e 221 Fundos de Capital de Risco (FCR), mais 33%. Também os montantes sob gestão dos fundos cresceram, atingindo um máximo de 7002 milhões de euros no final de 2021, mais 31% que no ano anterior. O número de participantes nos FCR cresceu cerca de 84%, para 7921.
É, particularmente, com os FCR que a CMVM mostra maior preocupação. Isto porque o aumento do número destes fundos com montantes sob gestão reduzidos “constitui um fator que exige um reforço da supervisão da CMVM sobre o modelo de negócio das entidades pela inexistência de escala e dos benefícios a ela associados”.
Além do mais, o aumento dos participantes nestes FCR, muitos deles não profissionais e com residência fora de Portugal, levou a um maior escrutínio por parte da CMVM, “nomeadamente, sobre os modelos implementados pelas entidades gestoras para a angariação de investidores”.
Assim, a reguladora “reforçou a supervisão do exercício desta atividade”. A sua atuação relativa às entidades gestoras passou pela promoção de “boas práticas de governo interno”, avaliação da “adequação dos titulares de participação qualificada, dos membros dos órgãos sociais e das pessoas designadas para acompanhar o cumprimento das normas de prevenção de branqueamento de capital e do financiamento ao terrorismo” e avaliação dos modelos de negócio.
No caso da supervisão dos FCR, a CMVM promoveu “o escrutínio reforçado do cumprimento dos ciclos contratuais de investimento e de desinvestimento”, a “avaliação da adequação dos mecanismos implementados para a captação de capital, os termos contratuais e o grau de transparência da informação prestada aos investidores” e a “adoção de procedimentos adequados de avaliação e de valorização de ativos”.
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