Portugal precisa “urgentemente” de intensificar a aplicação da lei contra os subornos internacionais, indica o grupo de trabalho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre suborno, que acabou de concluir a sua mais recente avaliação sobre o país.
Esta nova fase de avaliação explora “questões como a deteção, execução, responsabilidade empresarial e cooperação internacional, bem como questões não resolvidas de relatórios anteriores”.
Segundo um comunicado divulgado esta terça-feira pela OCDE, “desde que a Convenção Anti-Suborno da OCDE entrou em vigor há mais de 20 anos” que Portugal não teve uma única condenação por suborno no exterior.
“A deteção continua a ser baixa e as autoridades portuguesas encerraram prematuramente os casos de suborno estrangeiro sem investigar exaustiva e proativamente as alegações relevantes, tendo o número de casos encerrados aumentado significativamente”, lê-se na nota da organização.
A OCDE realça ainda que as autoridades portuguesas têm dado prioridade ao combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e à fraude fiscal em território nacional, em detrimento do combate às práticas de suborno levadas a cabo por cidadãos ou empresas nacionais no exterior.
Por outro lado, o relatório da OCDE destaca a adoção da Estratégia Nacional Anti-Corrupção, o Regime Geral para a Prevenção da Corrupção, o estabelecimento do Mecanismo Nacional contra a Corrupção, e a promulgação de legislação sobre a proteção dos denunciantes.
O grupo de trabalho saúda estes e outros esforços, mas considera que o país não “abordou as preocupações de longa data relativamente ao seu quadro legal, e as sanções por suborno estrangeiro contra pessoas singulares e coletivas não parecem ser eficazes, proporcionadas ou dissuasivas”.
As recomendações
Posto isto, o grupo de trabalho da OCDE tem algumas recomendações que deveriam ser seguidas. Primeiro, “continuar os esforços de sensibilização e de formação sobre suborno estrangeiro entre todos os intervenientes relevantes dos setores público e privado”.
Também é necessário “abordar elementos-chave do quadro jurídico e a implementação na prática, particularmente em relação à responsabilidade das pessoas coletivas”, assim como melhorar a deteção desta prática-crime.
A OCDE diz ser também preciso “tomar medidas urgentes para assegurar que as autoridades [portuguesas] investigam exaustiva e proativamente as alegações de suborno estrangeiro” e procurar a cooperação de países estrangeiros, especialmente antes de decidir encerrar os casos.
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