CMVM deteta infrações mais graves nos auditores
Além de mais irregularidades encontradas nas ações de supervisão, a CMVM fechou três contraordenações muito graves
Além de mais irregularidades encontradas nas ações de supervisão, a CMVM fechou três contraordenações muito graves
Dois auditores não transmitiram à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o supervisor direto, que havia razões para deixar um alerta na certificação legal de contas dos seus clientes. Um outro revisor oficial de contas opinou em relação às contas de um cliente, mas não o devia ter feito tal o nível de alertas que ali deveria ter deixado.
Estes são os casos que levaram a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a aplicar três contraordenações muito graves em 2021 – gravidade que não se verificava nos processos colocados nos anos anteriores: “Em 2021, a CMVM aplicou três contraordenações muito graves, relacionadas com o incumprimento do dever de comunicação à CMVM de informações relativas a situações suscetíveis de gerar a emissão de opinião com reserva (duas contraordenações) e do dever de emitir uma escusa de opinião de forma fundamentada quando a matéria de apreciação seja inexistente, significativamente insuficiente ou ocultada (uma contraordenação)”.
As contraordenações são uma das informações que a autoridade do mercado de capitais divulga no seu relatório com os “resultados globais do sistema de controlo da qualidade de auditoria do ciclo 2021/2022”, que percorre o segundo semestre de 2021 e os primeiros seis meses deste ano.
Além destas contraordenações muito graves, houve ainda 52 contraordenações graves e 10 menos graves, que comparam com 91 graves e as 27 leves no ano anterior. “Quanto às contraordenações graves destaca-se o incumprimento do dever de documentar adequadamente a prova de auditoria e conclusões dessa prova, incluindo a documentação de factos importantes que sejam do conhecimento do auditor (32 contraordenações) e do dever de rotação do sócio responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal das contas (11 contraordenações)”, sublinha o relatório divulgado esta terça-feira, 27 de setembro.
A acrescentar a estas, a CMVM contabiliza ainda autonomamente 11 contraordenações em matéria de prevenção do branqueamento de capitais (auditores falham nos deveres para evitar a entrada de dinheiro ilícito no sistema financeiro).
Houve mais processos a serem concluídos com coimas, dez, face a três no ano anterior, mas os valores são inferiores: 390 mil euros, no seu todo (ainda que uma parcela suspensa no seu pagamento) face a 1070 milhões de euros no ano anterior (mas aí porque houve uma de 1 milhão no processo aplicado à KPMG por conta do BES, que já transitou em julgado depois dos recursos com coima de 450 mil euros).
No âmbito da supervisão feita no último ciclo de auditoria (2021/2022), a CMVM detetou 398 irregularidades, que dispararam face às 37 do ano anterior e superam as 351 do ciclo 2019/2020. Dois terços das irregularidades foram detetadas nas 11 auditoras de maior dimensão (em que estão incluídas as big four – KPMG, Deloitte, PwC e EY).
Há várias explicações para este aumento face ao ano anterior, sendo que uma delas é que o regulador (que passará a ser presidido pelo atual administrador do Banco de Portugal Luís Laginha de Sousa) esteve concentrado no Luanda Leaks, o processo em que a CMVM detetou irregularidades nas auditorias feitas a empresas ligadas a Isabel dos Santos.
A CMVM detetou ainda que o "valor global dos honorários de auditoria registou um de aumento, neste ciclo, de 4%, decorrente, essencialmente, do aumento do número de relatórios emitidos" “No entanto, os honorários médios por relatório emitido mantêm-se, em alguns casos, em níveis muito baixos, confirmando a persistente baixa remuneração dos serviços de auditoria prestados”, diz o documento. Esta é uma matéria que já no ano passado era levantada pela autoridade.
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