A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou esta quarta-feira uma brochura dedicada ao tema da mudança para as tarifas reguladas de gás natural, depois de na terça-feira ter sido publicado em “Diário da República” o Decreto-Lei 57-B/2022, que vem permitir que as famílias hoje abastecidas no mercado liberalizado de gás possam regressar aos preços regulados.
O guia da ERSE, que pode ser consultado aqui, elenca uma série de 12 perguntas e respostas sobre o que é o mercado regulado, quem pode mudar e o que se deve fazer para proceder à mudança.
O documento esclarece também que quem mudar agora para o mercado regulado poderá lá permanecer, se quiser, até 2025, a menos que haja uma decisão governamental de extinguir as tarifas reguladas mais cedo (uma primeira avaliação será feita dentro de 12 meses pela Adene - Agência para a Energia).
A brochura da ERSE também nota que a nova legislação “não exige a apresentação de declaração de inspeção válida para efeitos de mudança para o Comercializador de Último Recurso”.
O regulador da energia lembra que o prazo previsto para concretização da mudança de comercializador, uma vez feito o pedido, é de três semanas, e recorda os cuidados que o consumidor deve ter caso tenha contratado serviços adicionais, caso tenha um contrato dual (eletricidade e gás natural) ou um contrato com fidelização.
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