Economia

Benefício fiscal para autores: Governo permite ajustamentos nas retenções até dezembro

António Mendonça Mendes, Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais
António Mendonça Mendes, Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais
João Girão

O Governo determinou, no âmbito do benefício fiscal para autores e da proposta de prorrogação dos seus efeitos, que é permitido realizar ajustamentos nas retenções a efetuar até ao final do ano

O Governo determinou, esta quinta-feira, que, no âmbito do benefício fiscal para autores e da proposta de prorrogação dos seus efeitos, é permitido realizar ajustamentos nas retenções a efetuar até ao final do ano, tendo em conta os valores retidos.

Segundo um despacho, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, é determinado que, tendo em conta a produção de efeitos do benefício fiscal a 1 de janeiro, é “permitido efetuar ajustamentos nas retenções a efetuar até ao final do ano, considerando os valores retidos até ao momento”.

O diploma, datado de 23 de agosto, refere ainda que, enquanto estiver em curso o processo legislativo para a prorrogação deste benefício, “possam os sujeitos passivos que preencham os requisitos […] beneficiar do disposto no artigo 101.º-D do Código do IRS” (sujeição de rendimentos a retenção).

De acordo com o mesmo despacho, este artigo prevê que a retenção na fonte a efetuar sobre os rendimentos da categoria B, quando se beneficie do regime em causa, pode incidir sobre 50% dos mesmos, ou 25%, quando recebidos por sujeitos passivos “com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%”.

O executivo avançou com esta determinação para evitar uma eventual “retenção de imposto em excesso”.

Em 26 de maio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já tinha afirmado que o benefício fiscal para autores e criadores artísticos “provavelmente” seria prorrogado.

António Mendonça Mendes falava durante o debate da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) em resposta ao deputado do BE José Soeiro que perguntou se o Governo estaria disponível para prorrogar o benefício fiscal relacionado com propriedade intelectual.

Na resposta, o governante disse que o benefício fiscal previsto no artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais “foi incluído no conjunto de benefícios fiscais que caducará em 31 de dezembro de 2022 e que está a ser objeto de avaliação”, mas deveria ser prorrogado.

O estudo que está a ser feito “fundamentará a proposta” que o Governo levará depois ao parlamento, acrescentou o governante.

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