Economia

Transposição da diretiva sobre Autoridade da Concorrência publicada em Diário da República

Margarida Matos Rosa é a presidente da Autoridade da Concorrência
Margarida Matos Rosa é a presidente da Autoridade da Concorrência
foTO TIAGO PETINGA/LUSA

A transposição da diretiva comunitária que altera as normas da Autoridade da Concorrência foi publicada em Diário da República e visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-membros da UE competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz

A transposição da diretiva comunitária que altera as normas da Autoridade da Concorrência (AdC) foi publicada esta quarta-feira, 17 de agosto, em Diário da República e entra em vigor 30 dias depois da sua publicação.

Em 21 de julho, o parlamento aprovou a transposição da diretiva comunitária, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência e os estatutos da AdC.

A aprovação deste diploma contou com os votos a favor do PS e PSD, enquanto o PCP votou contra e o Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal, PAN e Livre abstiveram-se.

Este diploma já tinha sido aprovado pelo Governo em maio de 2021, tendo sido remetido para discussão a aprovação pelo parlamento. Porém, a dissolução a Assembleia da República, na sequência do chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), fez com que caducasse, tendo de ser novamente aprovado.

Entre os objetivos da diretiva está a criação de condições que assegurem que as autoridades nacionais de concorrência "dispõem das garantias de independência, dos meios e das competências de investigação e decisão necessárias, nomeadamente em matéria de aplicação de coimas".

Entre as alterações fica previsto que o montante das coimas aplicadas pela AdC reverte em 80% para o Estado e em 20% para o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, quando anteriormente 60% destinava-se ao Estado e 40% à AdC.

A diretiva prevê também que no exercício de poderes sancionatórios, entre outros, a AdC, através dos seus órgãos ou trabalhadores pode "aceder sem aviso prévio a todas as instalações, terrenos, meios de transporte, dispositivos ou equipamentos da empresa, ou às mesmas afetos", "inspecionar os livros e outros registos relativos à empresa, independentemente do suporte em que estiverem armazenados, tendo o direito de aceder a quaisquer informações acessíveis à entidade inspecionada", bem como "tirar ou obter sob qualquer forma cópias ou extratos dos documentos controlados".

Dois dias antes da votação, em 19 de julho, a presidente da AdC teve uma audição parlamentar, onde falou da transposição da diretiva, conhecida por Diretiva ECN+.

Este diploma "visa harmonizar um conjunto de competências e meios de toda a União Europeia", sendo que havia alguns países que tinham Autoridades da Concorrência "com mais meios" e "outros com menos meios", referiu Margarida Matos Rosa, na altura.

A lei da Concorrência em Portugal permite "fazer muita coisa", mas "já tem 10 anos" e "há situações que já não estão contempladas, não estão claras na lei e que são muito litigadas depois em tribunal, nomeadamente as questões dos meios de prova", apontou, na altura, a responsável.

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