Economia

Jerónimo Martins enfrenta multa até 10% da faturação anual na Polónia por "práticas lesivas" do consumidor

Jerónimo Martins enfrenta multa até 10% da faturação anual na Polónia por "práticas lesivas" do consumidor

A autoridade polaca de proteção do consumidor instaurou três processos contra a subsidiária polaca da Jerónimo Martins por induzir em erro os consumidores. A penalização pode alcançar os 1,5 mil milhões de euros

A UOKiK, a autoridade polaca de proteção da concorrência e do consumidor, instaurou três processos contra a subsidiária polaca da Jerónimo Martins por induzir em erro os consumidores da cadeia de supermercados Biedronka na campanha "escudo anti-inflação", que prometia a devolução da diferença aos clientes se estes encontrassem um preço mais baixo na concorrência num cabaz de 150 produtos mais comercializados.

Estes processos são o culminar de um pedido de esclarecimentos feito pelo regulador a 26 de abril à Jerónimo Martins Polska, e a penalização pode alcançar os 10% da faturação anual da empresa na Polónia, o que equivaleria, com base na faturação de 2021, a 1,5 mil milhões de euros.

Ao Expresso, o gabinete de imprensa da Jerónimo Martins diz que o grupo está "surpreendido com a informação que circula na comunicação social, uma vez que até ao momento não recebeu qualquer contacto formal por parte do UOKiK".

A promoção "Escudo Anti-Inflação Biedronka" decorreu entre 12 de abril e 30 de junho e consistia na manutenção de um preço baixo num conjunto de 150 produtos mais comprados. Se os clientes encontrassem mais barato noutro sítio, a Biedronka prometia devolver a diferença.

Porém, o que parecia fácil revelar-se-ia, para quem tentou esse reembolso, bastante complicado, de acordo com a UOKiK, que começou por criticar a ausência do regulamento da promoção em versão impressa nas lojas, estando apenas disponíveis na internet. "É também o caso de uma das acusações - a falta de disponibilidade real do regulamento de promoção nas lojas Biedronka", segundo o comunicado do regulador, assinado pelo presidente Tomasz Chróstny.

"Quando os clientes chegaram lá, descobriram que não bastava - segundo o slogan publicitário - encontrar um produto mais barato em outra loja. Os regulamentos indicavam explicitamente que este produto deveria ser adquirido não só na loja Biedronka, mas também na concorrência, que se limitava nos regulamentos às cadeias mais populares. Para obter o reembolso da diferença de preços, as condições regulatórias eram muito mais exigentes e até mesmo onerosas, o que poderia fazer com que recorrer à campanha promocional se tornasse não lucrativo", critica a autoridade polaca.

"As compras tinham que ser feitas na mesma semana (de segunda a domingo). Além disso, os clientes também tinham que tirar fotos do produto comparado (juntamente com o rótulo com os ingredientes) e manter os recibos ou faturas intactos. Posteriormente, os consumidores tinham de enviar uma notificação eletrónica no prazo de 7 dias após a compra. Quando aceite, era-lhes atribuído um número de candidatura e eram obrigados a enviar por correio tradicional (pagando o envio), também no prazo de 7 dias, os comprovativos de compra originais e as fotografias", continua.

Se, depois disto tudo, conseguissem o reembolso, este não era feito em zlótis, mas sim "num código eletrónico com o valor da diferença de preço, para ser usado apenas em redes de lojas e apenas em 7 dias após a recepção", de acordo com o regulamento, segundo a autoridade de concorrência polaca.

"As regras pareciam simples, a promessa tentadora, mas a realidade acabou por ser diferente", remata a UOKiK. "Chegamos à conclusão de que as mensagens publicitárias podem induzir os consumidores em erro quanto aos termos da promoção (...) Não há dúvida de que a informação sobre as regras da promoção deve ser facilmente acessível e os slogans publicitários, o seu conteúdo e a forma como são apresentados não devem induzir em erro os consumidores".

A entidade recorda às empresas que "os consumidores têm direito a informações confiáveis, claras e completas, e uma tentativa de se destacarem de outros empresários no mercado não pode basear-se em slogans publicitários cativantes, mas falsos".

(Atualizado às 18h07 com reação da Jerónimo Martins.)

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