Depende da vontade do fornecedor, mas se a empresa colocar na fatura o custo – do mecanismo que desliga a cotação do gás natural do preço da eletricidade – é obrigada a discriminar também o ganho líquido
D.R.
Quem tem um contrato com uma tarifa fixa não vai passar a ter mais alíneas no recibo da luz. Já quem está sujeito aos preços de mercado (spot), e beneficia do mecanismo ibérico que desacopla o custo do gás do Mercado Ibérico de Eletricidade, pode passar a receber contas em que está discriminado o benefício do ‘travão’. Depende da opção da empresa que escolheu como seu fornecedor, mas esta informação é obrigatório para a Endesa nos contratos com o Estado, bem como para todas as elétricas que refiram o custo do ajuste na fatura.
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