Economia

Fundos do Portugal 2030 abrem sete exceções para financiar a rodovia

Fundos do Portugal 2030 abrem sete exceções para financiar a rodovia
NUNO VEIGA/LUSA

Estradas situadas a menos de 20 quilómetros da fronteira Portuga/Espanha são um dos casos. "Medidos em linha reta", lê-se no acordo de parceria firmado esta quinta-feira entre a Comissão Europeia e o governo português

“Os investimentos em infraestrutura rodoviária, incluindo estacionamento de automóveis, não serão cofinanciados no âmbito dos programas abrangidos por este Acordo de Parceria”, prevê o Portugal 2030 assinado esta quinta-feira pela Comissão Europeia e o Governo português. “As obras de manutenção das infraestruturas rodoviárias também não serão cofinanciadas”.

Contudo, o documento agora revelado mostra que o novo quadro comunitário de 23 mil milhões de euros pode “excecionalmente” financiar as infraestruturas rodoviárias locais, mediante várias condições.

A primeira é serem “estradas de acesso local a portos, com caráter acessório e limitado em termos de extensão, desde que tal seja absolutamente necessário para garantir o pleno funcionamento do porto, sendo considerado como investimento em infraestruturas portuárias”. Para este caso não serão exigidos novos investimentos para além dos acessos.

A segunda exceção são as “estradas de acesso local, exclusivamente para investimentos numa nova área de acolhimento empresarial ou na expansão ou aumento de capacidade de uma existente a efetuar no período 2021-2027”. Essa estrada de acesso local “deve servir exclusivamente para permitir o acesso a um conjunto de PME/área de acolhimento empresarial e constituir uma parte acessória à intervenção principal, isto é, ser de alcance limitado e ser necessária para a realização de um objetivo específico intrinsecamente ligado à lógica de intervenção da operação em causa”.

A terceira exceção são “infraestruturas rodoviárias locais nas regiões menos desenvolvidas, se toda a sua extensão se situar a menos de 20 Km da fronteira Portugal/Espanha, medidos em linha reta, e se forem auxiliares, limitadas em extensão e tenham como principal objetivo, a promoção da mobilidade local transfronteiriça, principalmente para favorecer um melhor acesso transfronteiriço aos serviços e o reforço da coesão transfronteiriça", nomeadamente quando são consideradas ligações transfronteiriças em falta.

A quarta exceção são “infraestruturas rodoviárias locais de acesso às plataformas logísticas intermodais de mercadorias”. Desde que estas já possuam nas suas instalações uma conexão ferroviária direta e operacional garantindo a intermodalidade com a ferrovia. Ou que as infraestruturas rodoviárias locais façam parte de um novo projeto de investimento mais abrangente numa plataforma logística intermodal, caso em que são consideradas como parte desse investimento e não como investimentos em rodovias.

A quinta exceção são “acessos rodoviários locais às plataformas multimodais de passageiros”. Mas desde que atendidas todas as seguintes condições: os terminais multimodais de passageiros já possuem nas suas instalações uma ligação ferroviária direta e operacional garantindo a multimodalidade de passageiros com transporte ferroviário; em alternativa à ligação ferroviária, os nós multimodais de passageiros já dispõem de uma ligação portuária direta e operacional (marítima ou fluvial) garantindo a multimodalidade de passageiros com transporte marítimo ou fluvial; esses acessos rodoviários locais fazem parte de um novo projeto de investimento mais abrangente num plataforma multimodal de passageiros, caso em que são considerados como parte desse investimento e não como um investimento em rodovias”.

A sexta exceção são “os estacionamentos de tipo Park and Ride” que podem ser financiados se localizados nos subúrbios das áreas metropolitanas ou no exterior das grandes cidades e se o seu principal objetivo for promover a substituição do automóvel pelos modos de transportes sustentáveis. “Os estacionamentos deste tipo devem facultar ligações diretas a modos mais sustentáveis, como os transportes públicos, a utilização conjunta do automóvel ou a bicicleta durante o resto da viagem para a cidade”, acrescenta.

A sétima exceção é para financiar o investimento rodoviário que “estiver exclusivamente relacionado com a digitalização do transporte rodoviário”, incluindo “sistemas de transporte inteligentes, estradas conectadas, a redução da capacidade rodoviária para os automóveis ou a facilitação do desenvolvimento dos transportes públicos e dos modos ativos”, por exemplo, corredores para autocarros, infraestruturas para ciclistas/peões.

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