Economia

Prazo de candidaturas ao SIFIDE novamente adiado para 31 de julho

Prazo de candidaturas ao SIFIDE novamente adiado para 31 de julho
José Caria

Agência Nacional de Inovação dá mais um mês para as empresas concorrerem aos incentivos fiscais à I&D. Esta poupança no IRC vale, em média, 123 mil euros por ano

A Agência Nacional de Inovação informou esta quinta-feira que as empresas com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) têm mais um mês para recuperar parte do investimento que realizaram nos seus projetos através da dedução à coleta de IRC.

A submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) poderá ser feita até ao final do 7.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, ou seja até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

A prorrogação do prazo de candidaturas foi determinada através de um despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, com data de 17 de junho de 2021.

Esta decisão surge no âmbito de vários despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais e do conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas anunciadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, bem como visando reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações e concessão de benefícios.

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos europeus).

Entre 2006 e 2019, foram recebidas 16.251 candidaturas ao SIFIDE, apresentadas por 4.430 empresas. O investimento em I&D declarado nessas candidaturas foi de 9.459 milhões de euros, sendo solicitados créditos fiscais no valor de 3.455 milhões de euros.

Desde 2006, 3.951 empresas já recuperaram 2.754 milhões de euros do investimento que realizaram em projetos de I&D. Cerca de 123 mil euros por ano foi a poupança média das pequenas e médias empresas (PME) nos últimos cinco anos, através dos incentivos fiscais à I&D. Uma empresa pode recuperar até 82,5% do investimento realizado em I&D.

Este incentivo abrange: 1) despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; 2) despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Consulte mais informações sobre o SIFIDE

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: economia@expresso.impresa.pt

Comentários

Assine e junte-se ao novo fórum de comentários

Conheça a opinião de outros assinantes do Expresso e as respostas dos nossos jornalistas. Exclusivo para assinantes

Já é Assinante?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para se juntar ao debate
+ Vistas