Sindicato dos Jornalistas questiona constitucionalidade de artigo da carta dos direitos digitais

De acordo com o SJ, "a criação de um conceito de 'desinformação' com consequências jurídicas ao nível sancionatório é inaceitável"
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) vai requerer à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça que suscitem junto do tribunal a constitucionalidade do artigo da carta dos direitos digitais sobre proteção contra a desinformação.
"O Sindicato dos Jornalistas (SJ) vai requerer à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça, por serem entidades com competência para o efeito e a quem cabe velar pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que suscitem, junto do Tribunal Constitucional, a constitucionalidade do artigo 6.º da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital", anunciou esta quarta-feira a estrutura, em comunicado.
No entender do advogado Tiago Rodrigues Bastos, a quem o SJ recorreu, "a criação de um conceito de 'desinformação' com consequências jurídicas ao nível sancionatório é inaceitável".
Já num contributo escrito enviado à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 7 de outubro do ano passado, o SJ sugeria a retirada do teor do artigo 6.º e defendia que "fosse repensada a forma de proteção contra a desinformação, que deve ter, designadamente, em conta a diferença entre a desinformação que seja reproduzida e divulgada por órgãos de comunicação social e a que não seja".
Adicionalmente, o SJ entende que "os quadros sancionatórios relativos ao exercício ilegítimo da liberdade de expressão estão criados e não carecem de ser 'acrescentados' para abranger esta 'nova' situação de 'desinformação'".
"Sob pena de, pegando na expressão popular, se 'confundir alhos com bugalhos', e pior, se promover uma confusão indesejável entre os cidadãos, deveria haver uma distinção clara de regimes entre o conteúdo que seja produzido por um órgão de comunicação social - ou seja, que resulte da atividade jornalística, protegida pela nossa Constituição, regulada e regulamentada nos termos legais - e o que o que não resulte dessa atividade, oque, com o devido respeito, não nos parece que aconteça", escreveu o SJ, no contributo enviado em outubro.
De acordo com o artigo 6.º da carta dos direitos digitais, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ficaria com a competência de avaliar "o novo ilícito contraordenacional", o que, no entender do sindicato, "significaria desviar para uma entidade administrativa competências que manifestamente são dos tribunais".
A lei em causa foi aprovada pelo parlamento em 8 de abril, promulgada pelo Presidente da República um mês depois e publicada em 17 de maio.
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