Desde 2009 que os operadores de telecomunicações têm vindo a tentar impugnar anualmente o pagamento das taxas que suportam as atividades da Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom). Um dos argumentos invocados nessas ações judiciais aponta para o facto de as taxas incluírem o pagamento de provisões à Anacom para financiar o departamento de contencioso – que por várias vezes põe a entidade reguladora frente a frente com os operadores que pagam essas taxas. Em 2020, as provisões da Anacom para acautelar futuras e eventuais ações de tribunal chegaram aos 109,9 milhões de euros, refere o Público desta quarta-feira. Os operadores querem que o Governo altere a legislação.
Até ao final de 2019 foram contabilizados 165 processos contra a Anacom, estando a maioria relacionada com telecomunicações e comunicações eletrónicas. Há 107 dessas ações judiciais que têm por objetivo o pagamento de indemnizações por parte da Anacom. Em 2020, estes números provavelmente deverão aumentar, até porque os três maiores operadores móveis já apresentaram vários processos e providências cautelares com o objetivo de suspender o leilão da 5G, com que não concordam.
Pedro Mota Soares, secretário geral da Associação de Operadores de Telecomunicações (Apritel) recorda que os valores relativos às taxas de atividade pagas pelos operadores registou um aumento de “mais de 40% nos últimos dez anos” (33 milhões de euros em 2019) e as provisões “representam já mais de 1/3 do valor total”, diz Mota Soares.
As críticas dos operadores têm por ponto de partida o facto de as taxas que pagam poderem ser usadas para financiar os recursos jurídicos da Anacom nos processos de tribunal. O que leva mesmo a Vodafone a questionar, quando inquirida pelo Público, a legalidade da aplicação das taxas na criação das provisões, apesar de essa possibilidade estar prevista pela legislação atual, nomeadamente pela Portaria nº 1473-B/2008, de 17 de Dezembro.
A este fator junta-se ainda outro: a inclusão das provisões nas taxas pretende também dar seguimento ao que está estipulado pelo Sistema Nacional de Contabilidade, defende a Anacom ao Expresso.
Com a inclusão das provisões nas taxas de atividade a Anacom garante um fundo de maneio para suportar os custos de processos judiciais - nomeadamente indemnizações que venham a ser determinadas pelos tribunais. Sem essas provisões, a Anacom terá de encontrar outras fontes de financiamento para esses custos associados às derrotas judiciais.
Os operadores defendem que o Governo proceda às alterações na legislação que impeçam que as taxas que pagam à Anacom venham a ser aplicadas nos processos jurídicos.
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