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Especialistas alertam que 'travão' às rescisões no SNS ultrapassava limites do estado de emergência. Agora já não

Especialistas alertam que 'travão' às rescisões no SNS ultrapassava limites do estado de emergência. Agora já não
NUNO VEIGA/LUSA

Decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência limita a possibilidade dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde deixarem funções por sua iniciativa e a ministra Marta Temido já publicou um despacho no mesmo sentido. Mas a medida não estava inicialmente incluída no texto do decreto do Presidente da República que declarava o estado de emergência, alertam os advogados. Marcelo emendou a mão e diploma que prorroga a situação no país já inclui esta matéria

Poderia estar, mas não estava originalmente. Um depacho publicado na segunda-feira, 16 de novembro, pela ministra da Saúde, Marta Temido, prevê que os profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que queiram rescindir contrato por sua iniciativa ficam limitados nesse direito enquanto vigorar o estado de emergência. Ou seja, ficam impedidos de deixar as suas funções nas unidades de saúde públicas. Este despacho tem um respaldo legal no decreto da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O problema, alertam os advogados ouvidos pelo Expresso, é que o primeiro decreto de Marcelo Rebelo de Sousa que declarava o estado de emergência, não enunciava esta possibilidade. Já esta quinta-feira, na prorrogação deste regime de exceção, o Presidente emendou o tiro e inclui a possibilidade de limitar a cessação dos vínculos laborais no SNS.

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