O Governou prolongou até 30 de setembro, a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, devido à pandemia de covid-19.
O despacho, publicado esta segunda-feira, em Diário da República, prevê que a interdição que terminava hoje e que foi, entretanto prolongada, possa ainda ser novamente alargada em função da evolução da situação epidemiológica do país.
O Governo justifica contiunuação da interdição "como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, continua a não se mostrar plenamente controlada".
Sublinha ainda o despacho, assinado pelos ministros da Defesa Nacional, Administração Interna e Saúde e o secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, que "a experiência internacional demonstra "o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro".
"Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera desde que sem passageiros e apenas com a tripulação mínima para a operação", indica o documento.
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