27 fevereiro 2020 17:55

Há um acordo de principio para travar algumas comissões da banca. Entraves aos custos do distrate (documento de cancelamento da hipoteca), da declaração de liquidação do empréstimo, da declaração de dívida no processamento de prestações de créditos, das transferências em aplicações (dos próprios bancos ou de terceiros, como o MB Way) vão ser discutidos para acordo final
27 fevereiro 2020 17:55
Esta quinta-feira, na Assembleia da República, os deputados chegaram a um acordo de princípio para travarem algumas das comissões que os bancos cobram aos seus clientes. Algumas propostas ficaram pelo caminho mas a maioria, nomeadamente as que querem impor limites a encargos no processamento da prestação nos créditos à habitação e nas transferências em aplicações como o MB Way foram aprovadas na generalidade e seguem agora para um debate mais especializado, comissão de Orçamento e Finanças.
Dos 12 projetos que estavam em debate para votação (inicialmente eram só 11, mas o Chega conseguiu depois incluir o seu na ordem de trabalhos), houve alguns que foram aprovados, e outros que desceram à discussão na especialidade sem votação, abrindo caminho para delinear os limites à banca.
A colocação de entraves a custos no distrate (documento de cancelamento da hipoteca), na declaração de liquidação do empréstimo, na declaração de dívida no processamento de prestações de créditos, nas transferências em aplicações (dos próprios bancos ou de terceiros, como o MB Way), vai ser agora debatida pelos deputados em comissão.
Esta revisão não tem um calendário pré-definido, mas desde já desafia a posição da Associação Portuguesa de Bancos, que alertou que os limites às comissões podem provocar perda de receitas e forçar a cortes de pessoal. O PS e o BE responderam e falaram mesmo em “chantagem” da banca.
Apesar da discussão sobre comissões passar agora para o plano mais técnico, houve projetos que ficaram pelo caminho. Não vai ser criado o Sistema de acesso à Conta Básica Universal, uma proposta do BE para alargar os serviços de custos mais baixos. O PCP não viu o diploma que alargava os serviços mínimos bancários passar. Também não será dito ao Governo que tem de definir uma política de comissões para a Caixa Geral de Depósitos, como propunha o BE. O Chega, que queria também que o Executivo impedisse cobranças, também viu o diploma ser rejeitado.
As propostas que vão agora ser discutidas na especialidade são as seguintes:
BLOCO DE ESQUERDA
- os bancos não podem cobrar comissões pela análise da renegociação das condições do crédito (spread ou duração);
- fica “vedada qualquer alteração unilateral e contratual que resulte na modificação do custo total do crédito para o consumidor, implicando uma TAEG diferente da contratualizada no momento da celebração do contrato de crédito";
- proíbe a cobrança de comissões de processamento de prestações de crédito ou qualquer outra comissão cobrada com o mesmo propósito;
- prevê a emissão automática e gratuita do distrate por parte do credor no final do contrato de crédito;
- não podem ser cobrados encargos pela “emissão de declarações de dívida e respetivos encargos ou qualquer outra declaração emitida com o mesmo propósito";
- fica proibida a cobrança de encargos pelos bancos nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadoras por terceiros, como o MB Way;
PCP
- propõe a proibição da cobrança de encargos nas operações feitas através de aplicações digitais, como o MB Way;
PAN
- proíbe a cobrança de comissões nas operações por plataformas de terceiros, como o MB Way;
- impede custos no processamento das prestações de crédito e na análise das renegociação dos contratos;
- prevê a gratuitidade da emissão do distrate ;
- emissão sem custos da declaração de dívida;
- alteração de titularidade de conta de depósitos à ordem sem encargos.
PARTIDO SOCIALISTA
- só podem ser cobradas comissões nas operações em plataformas de terceiras quando são em montante superior a 100 euros, ou 500 euros no espaço de um mês ou quando há 50 transferências num só mês;
- os bancos não podem discriminar entre comissões cobradas nas plataformas de terceiros e nas aplicações dos próprios bancos;
- os bancos não podem fazer “qualquer alteração unilateral que resulte: a) na modificação do custo total do crédito para o consumidor quando esta implique uma TAEG diferente da contratualizada; ou b) na alteração dos benefícios pela aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”;
- não podem ser cobradas comissões pela emissão de declarações de dívida. Só é possível ser forem pedidos mais de seis declarações num ano.
PSD
- alarga o regime de serviços mínimos bancários, incluindo ainda a gratuitidade de cinco transferências por mês feitas em plataformas eletrónicas de terceiros;
- impede os bancos de cobrar comissões de processamento de prestações de crédito;
- é vedada a cobrança de comissões na emissão de distrate e pela declaração de dívida quando alheia à vontade do cliente.