19 dezembro 2019 12:55
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Há dados do BCE que antecederam a queda do BES que o Tribunal de Justiça da UE decidiu que podem permanecer confidenciais
19 dezembro 2019 12:55
O Tribunal de Justiça da União Europeia seguiu a indicação do advogado-geral e decidiu que o Banco Central Europeu (BCE) pode ocultar alguns dos documentos que estiveram na base na intervenção no Banco Espírito Santo (BES).
A decisão do Tribunal de Justiça tomada esta quinta-feira, 19 de dezembro, veio contrariar uma decisão anterior do Tribunal Geral da União Europeia numa contenda entre o BCE e a Espírito Santo Financial (Portugal), uma das entidades através da qual o Grupo Espírito Santo assegurava o controlo do BES.
Em abril de 2018, o Tribunal Geral da UE anulou uma decisão do supervisor de 2015, que recusava a ESF Portugal a aceder a alguma da informação sobre a decisão do conselho do BCE de 28 de junho de 2014 – aquela que antecipou a retirada do estatuto de contraparte ao BES e que precipitou a resolução aplicada dia 3 de agosto.
O BCE, que defende que a recusa da documentação visa proteger o interesse público, recorreu. E ganhou agora no Tribunal de Justiça da UE, que discute as questões de direito - e este considerou que o Tribunal Geral errou no seu julgamento.
Assim, o BCE terá de pagar apenas dois terços dos seus custos judiciais, sendo que o outro terço ficará a cargo da ESF Portugal, que terá também de pagar os seus próprios encargos.
Um caso com quatro anos
Em maio de 2015, a Espírito Santo Financial (Portugal), que era detida pela luxemburguesa Espírito Santo Financial Group, colocou o BCE em tribunal. Queria ter acesso a documentação sobre o que causou o fim do BES.
Pediu a anulação da decisão “tácita” da autoridade de não conceder acesso à decisão de 1 de agosto de 2014, que suspendeu o estatuto de contraparte da política monetária do Eurosistema do antigo BES, um passo que precipitou a necessidade de aplicar a medida de resolução dois dias depois. Só com essa decisão, o BES tinha logo de devolver 10 mil milhões de euros.
Além da decisão tácita, houve também uma decisão “expressa”, a 1 de Abril de 2015, de recusa do BCE em entregar tais documentos. Também ela era contestada na ação. Faltava fundamentação para tal decisão, segundo a Espírito Santo Financial.
Três anos depois, a 25 de Abril, Tribunal Geral decidiu-se contra o BCE. Parcialmente. Há documentos que têm de ser entregues à Espírito Santo Financial.
O Tribunal Geral da União Europeia considera que deliberação do banco central em “que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA, é anulada na parte em que recusou o acesso ao montante do crédito que consta dos extratos da ata da decisão do conselho dos governadores do BCE de 28 de julho de 2014, bem como às informações ocultadas nas propostas da comissão executiva do BCE de 28 de julho e 1 de agosto de 2014”.
O BCE não gostou e recorreu. A instituição agora liderada por Christine Lagarde considerava que “não tem de explicar por que motivo a divulgação dessas atas do conselho do BCE prejudicaria de forma específica e efetiva o interesse público relativo à confidencialidade dos procedimentos do Conselho do BCE”.
Frankfurt considerava que os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais – os mesmos que impedem os “despedimentos” políticos de governadores – eram violados com a obrigação de divulgação de documentos.