24 maio 2019 14:46
A partir de sábado, 25 de maio, as operadoras ficam informadas, se os clientes o pedirem, a incluir na fatura a data do fim do período de fidelização e os respetivos custos associados ao incumprimento do contrato, avisa o regulador Anacom
24 maio 2019 14:46
Os operadores de telecomunicações são obrigados a partir de sábado, 25 de maio, a informar gratuitamente sobre o fim do período de fidelização do contrato e respetivos custos do incumprimento desse prazo contratual, se os clientes pedirem.
Sem quaisquer encargos, os operadores de telecomunicações passam a ter de disponibilizar, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pelo regulador do setor, a Autoridade Nacional de Comunicações - Anacom.
"Estas faturas, bem como a faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas", avisa o regulador, em comunicado esta sexta-feira divulgado.
Entre a informação a constar na fatura inclui-se a data em que termina o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.
A Anacom diz que os operadores também têm de incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e meios disponíveis, e ainda sobre a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.
O principal objetivo da definição do que o regulador chama de "nível mínimo de detalhe e informação" a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses.
A nova informação a constar nas faturas, como a data e os encargos de terminar entes de tempo a fidelização do contrato, foi aprovada em meados do ano passado pela Anacom, após consulta pública, e na sequência de várias queixas de consumidores.