24 outubro 2009 9:00
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24 outubro 2009 9:00
Férias
Clique para aceder ao índice do EMPREGO E CARREIRA A redução ou suspensão não prejudica a marcação e o gozo de férias, nos termos gerais, tendo o trabalhador direito ao subsídio de férias que lhe seria devido em condições normais de trabalho.