5 maio 2009 17:17
Tribunal Administrativo de Coimbra suspende orientações dadas pelo Ministério às escolas. Mas alega que os docentes que recusaram entregar os objectivos devem sofrer "todas as consequências".
5 maio 2009 17:17
Na providência, a professora pedia ao tribunal que suspendesse os efeitos de uma orientação dadas pelos serviços do Ministério da Educação (ME) às escolas e que determinava que cabia aos conselhos executivo decidir se se substituíam aos professores que não entregaram os objectivos, fixando-os por eles. A atribuição desta responsabilidade às direcções podia levar a que a mesma atitude tivesse consequências distintas, consoante o entendimento da escola em que o professor se encontra.
O TAF decidiu, para já, dar razão à professora, pedindo aos serviços do ME que se abstenham de dar essa informação, numa decisão que vai ser contestada judicialmente pelo Ministério.
Mas o tribunal também considera que "é justo e devido que [os autores da recusa] sofram todas as consequências legais da sua conduta ilegal", lê-se num excerto da sentença enviado às redacções pelo ME. Sendo que, para o tribunal, a sanção traduz-se "num eventual procedimento disciplinar e em o docente não poder ser avaliado no período em causa".
O Ministério da Educação vai aguardar a decisão final do TAF (a aceitação da providência apenas tem efeitos suspensivos até que a acção principal seja julgada) para reformular ou não as orientações que foram dadas às escolas. Com o processo a meio, algumas já tinham decidido fixar os objectivos dos professores que se recusaram a entregá-los, outras abstiveram-se de o fazer.