Isenção de juiz questionada

"Não há nenhum acto que motive suspeição"

25 fevereiro 2008 19:38

Carlos Alexandre, juiz de instrução, garante que "não há nenhum acto" que "motive suspeita" sobre a sua isenção" no "caso Isaltino Morais".  

25 fevereiro 2008 19:38

O juiz de instrução Carlos Alexandre salientou hoje que "não há nenhum acto, praticado no processo ou fora dele, na vida pública ou particular" que "motive suspeita" sobre a sua imparcialidade no "caso Isaltino Morais".  

  

A posição está contida na resposta que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de Lisboa endereçou ao Tribunal da Relação de Lisboa depois de um pedido para o seu afastamento (incidente de recusa) interposto pelo arguido e presidente da Câmara Municipal de Oeiras (CMO), Isaltino Morais, num processo em que o autarca é acusado de um crime de participação económica em negócio, três de corrupção passiva para acto ilícito, um de branqueamento de capitais, um de abuso de poder e outro de fraude fiscal.  

 

O incidente de recusa suscitado por Isaltino Morais levou o juiz do TCIC a interromper "sine die" o debate instrutório do processo, que estava agendado para a tarde de hoje.  

 

Entre as diversas questões levantadas no incidente de recusa do juiz, refere-se que em 2006 Carlos Alexandre foi alvo de um processo contra ordenacional, por causa de obras na sua moradia em Oeiras, tendo sido alvo de embargo de obra e aplicação de coima, tudo actos praticados por Isaltino Morais ou por outros responsáveis da CMO, no seguimento de despachos proferidos por aquele.  

 

Para Carlos Alexandre, não há nenhum acto que motive suspeita sobre a sua imparcialidade, pois o que "há é uma sucessão de notícias que motivam juízos de valor sobre actos" seus, "enquanto cidadão residente no concelho de Oeiras, a quem foi levantado um embargo a obras que fazia numa moradia da qual era, à data, promitente comprador".  

  

Segundo o juiz do TCIC, quem suscitou o incidente partiu de "tal conhecimento público para a consideração de que estas acarretam risco grave e sério que compromete a sua imparcialidade".  

 

O juiz menciona que, efectivamente, apresentou em 02 de Junho de 2006, como cidadão residente no concelho de Oeiras, um projecto de alteração no muro que delimita a referida propriedade com a via pública, na CMO, sendo que não apresentou à data projecto para alterações no exterior e interior da moradia porque quanto às interiores tinha o entendimento de que, não comportando alteração estrutural do imóvel, nem modificação do número de divisões, tal não era necessário.  

 

"Por outro lado, quanto às exteriores, como a certidão ora junta aos autos pelo arguido Isaltino Morais, em parte documenta, se tratava de obra destinada a impedir a queda de pequenos pedaços de telhado, no caso do telheiro frontal exterior e bem assim de reconversão de uma marquise existente na retaguarda do edifício sem alteração de volumetria em relação à que ali existia e que se encontrava licenciada pela CMO há mais de 20 anos", lê-se na resposta de Carlos Alexandre.  

 

Segundo o juiz, a certidão agora junta pelo arguido Isaltino Morais "não permite a exacta compreensão do ocorrido, o que só com a compulsação de todo o processo camarário respeitante à indicada moradia poderá ser alcançado". 

 

"É com surpresa que (..) se assitiu a um conjunto de notícias (..) referente ao alegado embargo de obra (ocorrido em Junho de 2006), chegando a insinuar que o signatário (juiz) está, agora, a 'vingar-se' de Isaltino Morais", diz ainda a resposta de Carlos Alexandre.  

 

O juiz garante que, "além de ser alheio a tal publicação, nada tem contra Isaltino Morais, que conheceu pessoalmente pela primeira vez aquando de julgamento efectuado na Comarca de Oeiras, em que este era queixoso, na qualidade de presidente da CMO e em que era arguida uma cidadã de nome Elvira Vinagre", julgamento esse a que, então como juiz do 1/o Juízo Criminal de Oeiras presidiu, vindo posteriormente a encontrar, pela segunda vez, o cidadão Isaltino Morais, em 30 de Março de 2005, por virtude de ter presidido a uma busca na sua residência, já no âmbito do chamado "caso Isaltino".  

 

"Partir de tudo isto para insinuar que o juiz visado, ao pronunciar (ou não) o ora arguido (Isaltino Morais), se motivará para além do processo, com referência a um arguido que nem sequer requereu a abertura de instrução deixa o visado perplexo", lê-se na resposta de Carlos Alexandre.  

 

O juiz alerta ainda que, embora seja alheio à publicação de notícias, "não ignora que, já em 23 de Fevereiro de 2008, os jornais (...) culminaram com a informação de que foi interposto 'incidente de suspeição', o que, afinal, só foi entregue no TCIC hoje de manhã", naquilo que Carlos Alexandre diz ser "sintomático dos tempos que correm".  

 

Na resposta ao incidente contra si deduzido por Isaltino Morais, o juiz do TCIC destaca que "cuidou de fundamentar todos os seus despachos de forma clara e exaustiva, em constante invocação dos meios de prova e informações disponíveis e de que se socorria".  

 

"Portanto, de uma análise séria dos autos, o que se retira é que o juiz visado cumpriu, com zelo e rigor, as suas funções nas intervenções que teve em sede de inquérito, bem como na sua intervenção na instrução. Não se descortina assim qualquer falta de objectividade, imparcialidade e isenção do signatário, nas intervenções que teve ao longo deste processo", diz Carlos Alexandre. 

 

O juiz havia marcado para hoje um debate instrutório do "caso Isaltino", depois de irregularidades invocadas pelo arguido e jornalista Fernando Trigo terem levado à anulação da pronúncia (proferida a 10 de Dezembro de 2007) que levava ainda a julgamento Isaltino Morais, a sua irmã Florípes Morais de Almeida, o promotor imobiliário João Algarvio e o empresário Mateus Marques.

Ao receber hoje de manhã o incidente de recusa, o juiz decidiu interromper "sine die" o debate instrutório até a Relação de Lisboa se pronunciar sobre o pedido suscitado por Isaltino Morais.