As regras excecionais para o voto antecipado nas presidenciais determinam que, caso o eleitor seja diagnosticado com covid-19 nos dez dias anteriores às eleições, ou se encontre em isolamento decretado pela autoridade de saúde, este não poderá exercer o seu direito de voto - nem presencialmente, nem antecipadamente.
Segundo o "Público", as regras que entraram em vigor há uma semana e meia definem que podem pedir o voto antecipado os eleitores que se encontram em isolamento profilático decretado pela autoridade de saúde até ao dia 14 de janeiro, ou seja, até dez dias antes do dia das eleições.
O pedido para o voto antecipado dos eleitores em confinamento é feito online, através do site da secretaria-geral da Administração Interna, ou através da junta de freguesia onde está recenseado. No entanto, o eleitor que se encontra em confinamento terá de estar no mesmo concelho de recenseamento ou num concelho limítrofe. Caso contrário, o pedido de voto antecipado não é aceite.
Entre o quinto e o quarto dias antes da eleição, uma equipa vai até à morada do eleitor confinado para recolher o voto. Os boletins de voto estarão sujeitos a desinfeção e a uma quarentena de 48 horas em instalações próprias da respetiva autarquia.