Coronavírus

Semi-confinamento em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira. Eis como vai ser (regra a regra)

Semi-confinamento em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira. Eis como vai ser (regra a regra)
ESTELA SILVA

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira medidas bastante mais restritivas para três concelhos na região Norte que têm crescimento avultado de novos casos. Eis as medidas aprovadas, que incluem suspensão de visitas a lares, proibição de eventos e feiras, dever de ficar em casa (fora trabalho e escola), teletrabalho obrigatório. As regras entram em vigor na sexta-feira à meia-noite - sem data para terminar

O primeiro-ministro reuniu-se na quarta-feira com os três autarcas e antecipou-lhes as medidas que acabou por determinar nesta quinta-feira em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Eis as medidas aprovadas para estes concelhos, os primeiros que entram em restrição aumentada - sem chegar a ser confinamento ou a cerca sanitária, mas bem acima das regras determinadas para o resto do país.

  • O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
  • Estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
  • Determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
  • Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
  • Determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

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