A Comissão Europeia sublinhou esta quarta-feira que “o princípio da não discriminação é de particular importância” no levantamento das medidas relativas ao turismo e ao transporte no espaço comunitário. “Quando um Estado-membro decide permitir viagens para o seu território ou para regiões e áreas específicas dentro do seu território, deve fazê-lo de uma forma não discriminatória, permitindo as viagens de todas as áreas, regiões e países na UE com condições epidemiológicas semelhantes”, revelou a Comissão.
Quaisquer restrições devem ser levantadas sem discriminação para todos os cidadãos da UE e para todos os residentes de determinado Estado-membro, independentemente da sua nacionalidade, e devem ser aplicadas a todas as partes da União que se encontrem em situação epidemiológica idêntica, acrescentou.
No caso do transporte, os passageiros devem ser encorajados a comprar os bilhetes e a fazer o check-in online. O distanciamento físico deve ser assegurado nos controlos de segurança e nos locais de entrega e recolha de bagagens.
A Comissão referiu igualmente que as autoridades poderão permitir menos passageiros a bordo (de autocarros, comboios ou ferries, por exemplo) de forma a facilitar o distanciamento físico. Os passageiros que não pertençam ao mesmo agregado familiar poderão também sentar-se em lugares mais afastados uns dos outros.
A adoção de medidas adicionais, como o uso de máscaras, é recomendada para as situações em que o distanciamento físico é mais difícil de assegurar. E os funcionários dos transportes deverão ter o adequado equipamento de proteção.
No sentido de minimizar o contacto, a comida, as bebidas e outros produtos poderão ainda deixar de ser vendidos a bordo.
A recomendação da Comissão relativamente aos vouchers de viagem é que, no caso de estes serem alternativa ao reembolso do preço pago pelos bilhetes, constituam uma solução “fiável e atrativa para os consumidores”.
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