A Segurança Social recebeu até hoje, segunda-feira, cerca de 1.400 pedidos de empresas que pretendem aderir ao 'lay-off' simplificado. O número foi avançado pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, em entrevista à RTP onde também confirmou que os primeiros pagamentos serão realizados a 28 de abril.
O regime de lay-off simplificado entrou em vigor na passada sexta-feira e permite às empresas reduzir temporáriamente o horário dos seus trabalhadores para fazer face ao impacto da pandemia Covid-19. Aos funcionários abrangidos será garantido dois terços da remuneração normal ilíquida, 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa. O mecanismo foi sendo sucessivamente afinado e mesmo depois da publicação do diploma que o enquadra foi novamente retificado.
"Ao dia de hoje temos 1400 pedidos de empresas no âmbito desta medida de apoio à manutenção de postos de trabalho", referiu Ana Mendes Godinho. Os dados resultam da contabilização realizada pela Segurança Social. A ministra não avançou quantos trabalhadores podem estar abrangidos pelo lay-off simplificado, mas prestou esclarecimentos sobre a data prevista para o pagamento e também sobre obrigações fiscais, como o pagamento de IRS.
"O que temos previsto é que o pagamento seja feito no dia 28 de abril", explicou Ana Mendes Godinho, recordando que as empresas que requeiram o mecanismo de lay-off simplificado não terão de fazer prova da sua condição de crise no imediato, mas serão, posteriormente, alvo de fiscalização. Uma opção que a ministra justifica com a necessidade de criar "mecanismos de automatização dos processos para que o pagamento seja o mais rápido possível". Mas que pode, como vêm alertando os advogados, colocar problemas mais tarde se se verificar que os requisitos não são cumpridos pelas empresas.
Trabalhadores em lay-off pagam IRS
Uma das questões que se colocava era se os trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' simplificado descontariam ou não IRS sobre os dois terços do rendimento a receber. Também para isso a ministra deu resposta: sim.
"O que está previsto é que exista uma tributação em sede de IRS em função do rendimento realmente auferido, é o que está previsto no próprio mecanismo de apoio", disse Ana Mendes Godinho.
Além do IRS, os trabalhadores abrangidos por este regime descontaram ainda 11% para a Segurança Social. Recorde-se que ao abrigo do regime de lay-off simplificado, os dois terços de remuneração atribuída aos trabalhadores não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional (€635) nem superior a três salários mínimos (€1.905).
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