Gazeta das Caldas

Câmara das Caldas mandou selar cinco elevadores

3 junho 2011 17:52

Gazeta das Caldas / Pedro Antunes

Desde o início do ano a Câmara das Caldas já mandou selar cinco elevadores em prédios da cidade por falta de condições de segurança para o seu funcionamento.

3 junho 2011 17:52

Gazeta das Caldas / Pedro Antunes

O Decreto-Lei nº 320 de 2002 transferiu para as câmaras municipais a competência para o licenciamento e fiscalização dos elevadores, o que até a essa altura era atribuída às direcções regionais de Economia.

Segundo o gabinete de imprensa da Câmara das Caldas, a partir de 1 de Outubro de 2004 iniciaram-se as inspecções das instalações dos elevadores no concelho. Entre 2005 e 2011 foram inspeccionados um total de 767 equipamentos, mas antes deste ano nunca fora selado nenhum.

A Gazeta das Caldas questionou a autarquia, através do gabinete de imprensa, sobre as razões que levaram a que só agora começassem a ser selados elevadores, mas duas semanas depois não houve qualquer resposta.

Curiosamente, as primeiras selagens foram aprovadas na reunião de Câmara de 21 de Março de 2011 e a última inspecção dos dois elevadores do edifício dos paços do concelho datam de 25 de Março deste ano.

Anteriormente o nosso jornal tinha perguntado à Câmara quais os motivos dessas selagens, tendo a autarquia respondido que se deveu ao facto de se "encontrarem ultrapassados os prazos limites para as apresentações dos pedidos de inspecções dos elevadores, sem que os respectivos proprietários os apresentem".

De acordo com as explicações, dadas por escrito, embora a fiscalização municipal efectue algumas diligências para que os proprietários apresentem as inspecções dos elevadores, estas, na sua maioria, têm sido infrutíferas.

Segundo a lei, todos os edifícios com elevadores são obrigados a celebrarem um contrato de manutenção com uma empresa de manutenção de ascensores, a entidade que passa a ser responsável pela manutenção das instalações.

Para poderem regularizar a situação, de modo a que os elevadores voltem a poder funcionar, é necessário que os seus proprietários se dirijam à Secção de Obras Particulares da Câmara e solicitem a emissão de guia para pagamento da taxa de 100 euros, juntamente com o pedido de reinspecção em requerimento escrito.

As instalações devem ser sujeitas a inspecção de dois em dois anos quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços (abertos ao público), de quatro em quatro anos quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços, ou em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos, e de seis em seis anos quando situados em outros edifícios habitacionais ou em estabelecimentos industriais.