24 janeiro 2014 12:03
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"Quando um clube esteja impedido de realizar jogos no seu estádio, devido a aplicação de sanções desportivas ou disciplinares ou por razões de falta de condições do terreno de jogo, será o mesmo realizado no estádio do adversário." Isto é o que dispara o artigo 9.º, n.º 7 do atual Regulamento da Taça da Liga, que se encontra anexado ao Regulamento de Competições da Liga de Clubes.
Ponto prévio: o Gil Vicente tem razão quanto ao incumprimento desta norma, relativamente à realização do jogo frente ao Benfica no Estádio do Restelo, a contar para a 3.ª fase do Grupo D da Taça da Liga.
O clube de Barcelos invoca também, com alguma lógica, os artigos 58.º e 22.º, ambos do Regulamento de Competições da Liga. Mas tudo no sentido único de o Benfica e a Liga de Clubes terem violado as normativas referidas. Aqui, já arriscou em esbater na independência do poder que a Comissão Executiva da Liga de Clubes tem na decisão sobre este tipo de casos.
A única coisa a lamentar é o Gil Vicente não ter levado adiante a sua intenção inicial de boicote. A curiosidade seria superior às consequências. Mas o dinheiro fala mais alto, atraído por um número superior de adeptos no estádio. Bastou um pedido de desculpas do Benfica e da Liga, que assim permitiram que o Gil acedesse em jogar com vista para o Tejo.