27 janeiro 2014 9:45
27 janeiro 2014 9:45
À semelhança do que aconteceu o ano passado com a utilização irregular de um dos seus jogadores, o FC Porto voltou este sábado a confrontar uma outra questão disciplinar por incumprimento do Regulamento da Taça da Liga e que poderá culminar com a sua exclusão da dita competição.
Estipula a norma violada (9.º, n.º 3 do Regulamento da Taça da Liga) que quando "estiverem em disputa os lugares de acesso às meias-finais, os jogos da última jornada da 3ª fase da competição serão realizados à mesma hora". O Penafiel - Sporting e o FC Porto - Marítimo começaram à mesma hora... mas apenas a primeira parte. O início da segunda parte do jogo no Dragão atrasou-se. E quanto à responsabilidade por este atraso, tanto a Liga de Clubes como os árbitros da partida já se descartaram.
Resta aferir se o atraso - em termos do jogo oficial não ter dado início à hora marcada - se deveu ao FC Porto e se o mesmo foi negligente (116.º, n.º 1 do Regulamento Disciplinar) ou doloso (116.º, n.º 2 do mesmo Regulamento).
Assim, para que o FC Porto seja excluído da Taça da Liga e seja substítuido pelo Sporting, terá que ficar provado que: o jogo não se iniciou no Dragão à hora marcada e que tal conduta foi praticada dolosamente com a intenção de causar prejuízos a terceiros (neste caso, o Sporting). Caso contrário, será somente aplicada ao FC Porto uma multa de montante a fixar com um máximo de 50 UC (aproximadamente 5.100 euros).