28 março 2014 10:56
28 março 2014 10:56
"O FC Porto, em 2011, colocou um processo num tribunal normal contra a Comissão de Disciplina da Liga e os seus dirigentes, no valor de oito milhões de euros. Então isto é um processo de coação. Imaginem os membros atuais a pensar que é melhor não decidir nada contra, para não levarem com um processo".
O presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, na entrevista exclusiva que concedeu ontem à TVI24, esqueceu-se de que a Liga de Clubes (na figura da Comissão de Instrução e Inquéritos) deu provimento ao processo disciplinar no caso do atraso na Taça da Liga. Quem a declinou foi o Conselho de Disciplina que pertence ... à Federação.
Não faz grande sentido dizer-se que a Liga se sente coagida, tendo em conta que esta levou avante (e bem) as pretensões leoninas. O problema, esse, reside no facto do processo ter que levar a chancela do Conselho de Disciplina (o mesmo será dizer, da Federação). Mas não foi este o problema causado pelo Decreto-Lei 248-B/2008, o qual retirou totalmente os poderes decisórios disciplinares à Liga?
No desenrolar da entrevista e ainda quanto ao processo que o FC Porto moveu contra a Liga, Bruno de Carvalho referiu, em tom irónico e surpreendido, que sempre é possível avançar-se para os tribunais comuns de decisões desportivas. Mas é e sempre foi, excepto quanto à impugnação de decisões/deliberações de órgãos da estrutura desportiva que sejam contenciosamente inimpugnáveis por incidirem em questões estritamente desportivas ou por não serem ainda decisões definitivas na ordem jurídica desportiva.