20 setembro 2013 8:00
20 setembro 2013 8:00
Este é um país estranho porque já lá vão 30 alterações ao Código Penal em vigor e nunca é prevista a gestão danosa aplicada aos cargos do poder local ou central.
A gestão danosa aplica-se apenas ao sector público e cooperativo, nos termos do artigo 235º do Código Penal.
Porque será que os deputados e os estados maiores partidários nunca alteraram a lei?
É fácil adivinhar.
Maria José Morgado, em entrevista ao Diário de Notícias, dizia esta segunda-feira:
O crime de gestão danosa não é aplicável ao exercício em cargos do poder local ou central. Há porventura uma zona legal de impunidade que impede a incriminação directa pela má gestão dos dinheiros públicos em cargos desta natureza. Daí que se foi tornando fácil misturar dinheiros públicos com interesses privados, que se tenha apagado a fronteira da ética e se tenham feito fortunas privadas com dinheiros públicos. Uma patologia terrível. Fizeram-se mais de 20 revisões deste Código Penal e nunca foi prevista esta incriminação. Assim restam-nos outras incriminações de prova complexa :corrupção, tráfico de influências, participação económica em negócio, prevaricação, violação das regras urbanísticas, etc."