26 novembro 2011 8:27
DIAP do Baixo Vouga (Aveiro) arquivou o processo com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades criminais no acidente fatal na A1 que vitimou o cantor e ator.
26 novembro 2011 8:27
O Departamento de Investigação e Acção Penal do Baixo Vouga (Aveiro) arquivou o processo com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades criminais no acidente rodoviário que vitimou o cantor e ator Angélico Vieira.
O despacho de arquivamento refere que o veículo, que já sofrera um acidente mas que estava em boas condições mecânicas, circularia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários e despistou-se na sequência do rebentamento de um pneu, por sobreaquecimento ou furo.
"Seria impossível demonstrar que a causa do rebentamento do pneumático é diversa daquelas", refere o despacho assinado pelo procurador Jorge Marques.
Acrescenta que durante o inquérito não surgiram "elementos que indiciem suficientemente ter a morte ocorrido porque outrem, que não Sandro Milton Vieira Angélico [Angélico Vieira] violasse normas reguladoras do trânsito rodoviário ou circulasse sem a atenção ou cuidados requeridos para a condução de veículos motorizados".
O despacho conclui ainda ser desnecessária a realização de quaisquer outras diligências para melhor esclarecimento da verdade.
Angélico conduzia com cinto e sem consumo de álcool e/ou estupefacientes
O cantor e ator Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo António, no Porto, dias após o acidente que lhe provocou um traumatismo crânio-encefálico.
O sinistro, ocorrido na A1, quilómetro 258,909, sentido norte-sul, pelas 03h15 de 25 de junho, provocou também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto.
As autoridades concluíram que o despiste ocorreu na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia, "segundo cálculos algébricos a partir das marcas deixadas no pavimento", a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários.
Os pneus tinham sulcos na banda de rodagem de 1,6 milímetros e "são de dimensão diversas das inscritas no livrete, mas respeitando a diferença proporcional idêntica às que equipam veículos novos da mesma marca e modelo", refere o despacho.
Tais pneumáticos estariam preparados para velocidades até 300 quilómetros horários mas, mesmo assim, terão rebentado por sobreaquecimento (devido a pressão inferior ou superior ao recomendado) ou, como aventou a GNR, por causa de um furo.
"Tenha sido por um furo ou por outro dano na sua estrutura [do pneu], não é possível estabelecer um nexo de causalidade entre tal facto e a conduta de outrem que não o condutor", acrescenta.
Acidente em 2010 não comprometeu segurança estutural do veículo
O automóvel teve outro acidente em 9 de julho de 2010 mas, segundo o inquérito, os danos então registaram não comprometeram a segurança estrutural do veículo.
Noutro ponto do seu despacho, o procurador sublinha que Angélico e o passageiro da frente seguiam com cinto de segurança. Também refere que o antigo vocalista do D'Zrt não acusou consumos de álcool ou estupefacientes.
Assinalando que o veículo estava registado em nome do sócio-gerente de um stand de Argivai, Póvoa de Varzim, e que circulava sem seguro de responsabilidade civil, o despacho sublinha que o apuramento da propriedade do veículo no momento do acidente "não afeta a determinação da responsabilidade penal".
Alegada falsificação de assinatura no MP de Vila do Conde
O DIAP/Aveiro enviou ao Ministério Público de Vila do Conde certidão de declarações indiciadoras de que falsificaram a assinatura de Angélico Vieira num documento de venda do BMW 635D guiado pelo ator e cantor aquando do seu fatal acidente.
De acordo com um despacho do DIAP/Aveiro, que a agência Lusa consultou, as suspeitas de falsificação foram lançadas pela própria mãe do antigo vocalista da banda D'Zrt em declarações no âmbito do processo para apuramento de eventuais responsabilidades criminais associadas ao acidente da madrugada de 25 de junho deste ano.
O despacho, assinado pelo procurador Jorge Marques, cita Filomena Vieira Angélico como tendo dito que as assinaturas apostas nos documentos referentes à aquisição do BMW 635D "não são do seu filho".
Assim sendo, o DIAP/Aveiro determinou o envio de certidão dessas declarações ao Ministério Público junto do Círculo Judicial de Vila do Conde, nos termos dos artigos 19.º e 264.º do Código do Processo Penal, relativos às competências territoriais do poder judicial.
Para o procurador de Aveiro, as declarações de Filomena Vieira Angélico indiciam factos "eventualmente integradores" de crimes previstos e punidos pelo artigo 256.º do Código Penal, ou seja, falsificação ou contrafação de documentos.
No despacho relacionado com o acidente, o DIAP/Aveiro transcreve declarações do dono de um stand de Argivai, Póvoa de Varzim, segundo as quais vendeu o BMW 635D a Angélico Vieira em 21 de junho, ou seja, quatro dias antes do acidente.
Ainda segundo essas declarações, o automóvel foi entregue ao ator e cantor na véspera do sinistro.
A mãe de Angélico contrapôs que o filho "sempre lhe falou dos automóveis que pretendia adquirir, nunca lhe mencionando o veículo interveniente no acidente".
Sublinhou que Angélico tinha um acordo com o stand de Argivai que previa o uso de automóveis ali à venda "para fins publicitários". Da propriedade de Angélico seriam apenas, segundo a mãe, um Audi e um Ferrari que se encontravam à data dos factos no stand de Argivai e que "foram registados a favor desta empresa", após a morte do ator e cantor.
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