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Decreto-lei que vende 49,9% da TAP foi publicado, novo investidor poderá vir a “influenciar de forma determinante a gestão” da empresa

Aprovação do caderno de encargos da privatização da TAP, muito aguardado pelos candidatos, vai determinar o modelo de governação e de venda
Aprovação do caderno de encargos da privatização da TAP, muito aguardado pelos candidatos, vai determinar o modelo de governação e de venda
Tiago Miranda

Segue-se agora o caderno de encargos de forma a dar seguimento à venda de 44,9% a um investidor de referência e com mais 5% do capital reservado aos trabalhadores. Haverá uma comissão especial para acompanhamento do processo de reprivatização

Decreto-lei que vende 49,9% da TAP foi publicado, novo investidor poderá vir a “influenciar de forma determinante a gestão” da empresa

Pedro Lima

Editor-adjunto de Economia

O decreto-lei que aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP foi publicado esta quinta-feira, dia 14, em Diário da República, um pouco mais tarde do que se esperava, uma vez que o Governo teve de esclarecer algumas dúvidas suscitadas pelo Presidente da República.

O documento tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 10 de julho mas só foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa a 7 de agosto. Fica assim aberta a porta para que o Governo aprove o caderno de encargos da privatização, onde são detalhadas as condições da operação. O Governo tinha pedido urgência ao Presidente da República neste caso e a ideia era que o decreto-lei tivesse ido a Conselho de Ministros no início deste mês, mas as dúvidas presidenciais fizeram resvalar esse prazo.

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