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Subsídios à fatura do gás das empresas: estas são as regras para receber os apoios

Foto: Getty Images
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Indústrias que queiram receber subsídios até 400 mil euros para a fatura do gás não podem ter capitais próprios negativos, nem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, nem despedir pessoal

Subsídios à fatura do gás das empresas: estas são as regras para receber os apoios

Miguel Prado

Editor de Economia

Está publicado o Decreto-Lei do Governo que aprova o sistema de incentivos para subsidiar as indústrias com consumos intensivos de gás que viram este ano a sua fatura energética disparar. E com o diploma publicado ficam também estipuladas as condições de acesso das empresas a estes benefícios, que, conforme já foi anunciado pelo Executivo, não excederão os 400 mil euros por empresa.

Que empresas podem beneficiar do apoio?

As empresas de setores a identificar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças, Economia e Mar, bem como as do setor industrial transformador que apresentem declaração de contabilista certificado que comprove que é uma empresa com consumo intensivo de energia (pelos critérios da Diretiva 2003/96/CE), isto é, em que os custos da energia pesem pelo menos 3% no valor da produção ou que os custos dos impostos que incidem sobre a energia representem pelo menos 0,5% do seu valor acrescentado. Adicionalmente, as indústrias que se queiram candidatar ao apoio têm de provar que o custo com gás em 2021 ascendeu a pelo menos 2% do valor da produção da empresa.

Que empresas estão excluídas?

Não podem participar empresas que tenham sido alvo de sanções da União Europeia nem empresas que se dediquem à produção de energia, à refinação de petróleo, pesca e aquicultura e produção primária de produtos agrícolas e florestais.

Que critérios têm de cumprir?

A empresa tem de existir pelo menos desde 1 de janeiro de 2021 (se tiver sido constituída depois dessa data não é elegível), possuir estabelecimento industrial em território continental, ter contabilidade organizada, ter a situação tributária e contributiva regularizada e ter fechado 2021 com capitais próprios positivos. Quem concorra ao subsídio tem ainda de apresentar declaração de contabilista certificado que ateste o volume de gás natural adquirido em 2021 e o aumento de preço a que foi sujeita em 2022, num dado mês. E há ainda outra regra: a empresa que vier a receber o apoio não pode distribuir lucros e dividendos durante a concessão do apoio e nos 60 dias úteis subsequentes ao pagamento final, nem pode recorrer a despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.

Como é calculado o subsídio?

O apoio consiste num subsídio a fundo perdido que corresponde a 30% do custo elegível, isto é, a 30% da diferença entre o custo médio do gás em 2021 e o custo médio em 2022, sendo o período elegível compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de dezembro de 2022 (ou seja, o subsídio não cobrirá o agravamento da fatura que tenha ocorrido em janeiro). O apoio não pode exceder os 400 mil euros por beneficiário.

Como se pode candidatar a empresa?

O IAPMEI abrirá um aviso para que as empresas possam apresentar as candidaturas em balcao.portugal2020.pt. Após a entrega, são avaliadas em 10 dias (que podem ser suspensos caso haja pedidos de esclarecimento pelo meio).

Como e quando serão pagos os apoios?

Embora o diploma agora publicado preveja que possa ser pago um adiantamento de até 200 mil euros, os apoios serão transferidos trimestralmente pelo IAPMEI para a empresa beneficiária.

Pode consultar o Decreto-Lei 30-B/2022, sobre o sistema "Apoiar as indústrias intensivas em gás", aqui.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: mprado@expresso.impresa.pt

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