Trabalhadores do Estado e do sector privado em situação de isolamento profilático terão direitos iguais no que ao regime de baixa diz respeito. Em ambos os casos, o salário será pago a 100%, garantiu ao Expresso fonte oficial do Ministério do Trabalho. Depois de ter publicado ontem uma portaria em que equipara o regime de proteção social a aplicar a trabalhadores do Estado, em situação de quarentena, a casos de baixa por doença, o Governo deverá publicar esta terça-feira orientações específicas para os trabalhadores do sector privado.
Nos últimos dias, um número crescente de empresas colocaram em marcha planos de contenção internos para o Covid-19, dando indicação aos seus trabalhadores para privilegiarem o trabalho remoto, nos casos em que ele é possível, ou colocando em quarentena trabalhadores que tenham viajado para países infetados ou contactado pessoas com sintomas da doença. A portaria divulgada ontem deixou claro que, no Estado, estas ausências seriam pagas a 100%, mas mantinha-se a dúvida sobre o regime que seria aplicado aos trabalhadores do sector privado.
Em declarações ao Expresso, fonte do Ministério do Trabalho garantiu que o regime aplicar será o mesmo, desde que o isolamento profilático seja declarado clinicamente, por determinação da autoridade de saúde. Esta manhã, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, também garantiu que, tal como no sector Público, "o Governo vai considerar as ausências determinadas pela autoridade de saúde como uma baixa por internamento paga a partir do primeiro dia". Será, disse, "uma baixa paga a 100% para o sector privado".
A Organização Mundial de Saúde declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para "muito elevado". Em Portugal, a Direção-geral de Saúde confirmou esta segunda-feira os dois primeiros casos de infeção em Portugal, um homem de 60 anos e outro de 33 internados em hospitais do Porto.
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